A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, em decisão liminar, a prisão civil de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, decretada pela 6ª Vara de Família de Goiânia por uma dívida alimentícia superior a R$ 1,17 milhão.

O contramandado foi expedido nesta quarta-feira, 3, após o relator, desembargador Adegmar José Ferreira, reconhecer risco iminente à liberdade do paciente e indícios de que ele não teria condições financeiras de arcar com o débito no momento.

No habeas corpus, a defesa, realizada pelos advogados Matheus Felipe Hanun Almeida, João Vitor Fonseca Pereira e Lucas Silvestre Aquino, apresentou documentos indicando ausência de bens, declaração de Imposto de Renda zerada e dívidas fiscais, além de argumentar que a prisão civil seria ineficaz e funcionaria apenas como punição.

O relator acolheu parte da argumentação e considerou que, no caso, não haveria demonstração clara de urgência alimentar que justificasse a medida extrema. “A prisão civil por dívida alimentícia deve se dar apenas em casos urgentes”, afirmou.

Com a decisão, o TJGO determinou comunicação imediata ao juízo de origem e cientificação das partes. O processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça antes de ser analisado em definitivo.

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