O Tribunal de Justiça de Goiás decretou, nesta sexta-feira, 8, a prisão de marcus Vinicius Pereira Xavier e Urbano de Carvalho Malta, condenados pela morte do radialista Valério Luiz, em 2012. Ambos são acusados de participação no planejamento e execução do crime a mando do ex-cartorário Maurício Borges Sampaio.

Marcus Vinicius foi condenado como o executor do crime e recebeu uma pena de 14 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado. Já urbano Malta foi intermediário na organização do crime e recebeu pena de 13 anos e 7 meses de reclusão. Os dois aguardavam em liberdade até que os recursos fossem analisados. Com a decisão do juiz Lourival Machado da Costa, foi autorizada a execução provisória das sentenças.

Segundo a decisão, Marcus e Urbano devem ser imediatamente apresentados à autoridade policial competente, que será responsável por comunicar o cumprimento da decisão do tribunal.

Em junho de 2024, o TJGO experiu o mandado de prisão contra Maurício Sampaio, condenado como o mandante do crime, após a quinta turna do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar recursos da defesa que pedia a suspensão do Tribunal do Júri. Com a decisão da Corte, as penas dos quatro condenados pelo tribunal do júri em novembro de 2022 foram mantidas. Sampaio se entregou à polícia uma semana após a expedição do mandado e cumpre pena no Complexo Prisional, em Aparecida de Goiânia.

O policial da reserva Ademá Figueiredo, que também foi condenado no caso, cumpre pena no presídio militar, em Goiânia.

Os quatro foram condenados em um Tribunal do Júri em 9 de novembro de 2022. O empresário Maurício Borges Sampaio foi condenado a 16 anos de prisão por ser o mandante da execução. Também foram condenados Ademá Figuerêdo Aguiar Filho (16 anos de prisão), Marcus Vinícius Pereira Xavier (14 anos de prisão) e Urbano de Carvalho Malta (14 anos de prisão), por participarem do planejamento e execução do crime. Djalma Gomes da Silva foi absolvido pelos jurados.

A defesa de Urbano de Carvalho considerou a prisão como ilegal. “Quando o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu a ordem de habeas corpus, desconstituindo a prisão que lhe havia sido decretada no plenário do Júri, a acusação não interpôs recurso contra o acórdão do Tribunal, ficando consolidado o direito de o mesmo aguardar o trânsito em julgado da ação penal em liberdade”, escreveu. A defesa deve impetrar pedido de habeas corpus.

Relembre o caso

A morte do radialista completou 12 anos no último dia 5 de julho. Valério Luiz saia da Rádio 730, no Setor Bueno, quando um homem se aproximou em uma moto e disparou contra a vítima. De acordo com o inquérito policial, Ademá Figueiredo Aguiar Filho, em “conluio, repartição de tarefas e contando com participação dos demais denunciados, efetuou os disparos” que provocou a morte imediata de Valério.

A motivação do crime, segundo a polícia, foram as críticas que o radialista fazia no exercício da profissão nos programas Jornal de Debates, da Rádio Jornal 820 AM, e Mais Esporte, da PUC TV. Direcionadas ao Atlético Clube Goianiense, time que Maurício fazia parte da diretoria, desagradou o ex-cartorário.

Além de Maurício e Ademá, os promotores apontaram Marcus Vinícius Pereiras Xavier como coautor do crime por ter emprestado a moto, camisa e capacete, utilizados no dia da morte do radialista. Quatro pessoas foram condenadas pelo envolvimento no crime. Ademá Figueiredo (16 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime), Marcus Vinícius Xavier (14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime), Urbano Malta (14 anos de prisão por participar do planejamento e execução do crime) e Maurício Sampaio (16 anos de prisão como mandante da execução).

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