TJGO estabelece proibição de taxas de rematrícula para cursos trancados
15 dezembro 2024 às 10h27
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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que uma instituição de ensino de Medicina não pode cobrar taxas de rematrícula ou quaisquer outros valores de um aluno cujo curso esteja trancado. O colegiado entendeu que a cobrança é abusiva, uma vez que exige o pagamento por serviços não prestados, o que configura uma violação dos direitos do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O processo começou quando um aluno do 7º período do curso de Medicina decidiu trancar sua matrícula devido a dificuldades financeiras. Posteriormente, ele foi surpreendido com cobranças de rematrículas semestrais. O estudante alegou que o contrato com a instituição não previa esse tipo de cobrança durante o período de trancamento.
A instituição de ensino defendeu a cobrança com base em seu regulamento interno, que permite o trancamento do curso por até quatro semestres consecutivos. A faculdade argumentou que o aluno já havia utilizado três desses períodos e que, por isso, a cobrança era necessária para garantir a manutenção do vínculo acadêmico.
Ao analisar a situação, o relator do caso fez referência a decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideram inválidas as cláusulas contratuais que exigem o pagamento de taxas durante o período de trancamento, já que o aluno não está usufruindo dos serviços educacionais. O magistrado ressaltou que, nesse contexto, a cobrança de valores durante o trancamento é indevida.
Embora tenha reconhecido que a cobrança era abusiva, o tribunal manteve a regra interna da faculdade que limita o trancamento a quatro semestres consecutivos. Assim, o aluno foi garantido o direito de manter o curso trancado até o final do segundo semestre de 2024, sem a necessidade de pagar qualquer taxa.
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