TJGO decide que veículo lento e com insulfilm não justifica abordagem policial
10 dezembro 2025 às 14h48

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que dirigir em baixa velocidade e com vidros escurecidos não configura, por si só, justa causa para abordagem policial. O colegiado considerou ilegal a ação de militares em Jataí, anulou as provas obtidas e determinou o trancamento da ação penal contra um motorista acusado de tráfico de drogas.
Conforme o relato dos próprios policiais, a abordagem ocorreu exclusivamente porque o veículo trafegava devagar e tinha película escura, o que, segundo eles, dificultaria a fiscalização. Após ser parado, o condutor teria admitido transportar entorpecentes.
O relator, desembargador Wild Afonso Ogawa, destacou que não houve qualquer elemento concreto que justificasse a intervenção. Para o magistrado, a conduta dos policiais não observou o requisito legal de fundada suspeita previsto no artigo 244 do Código de Processo Penal.
A defesa, feita pelo advogado Breyner Rezende, sustentou que a revista pessoal e veicular foi realizada sem indícios objetivos de crime e citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitam abordagens baseadas em percepções subjetivas, como “atitude suspeita” ou nervosismo do motorista.
Ao acompanhar esse entendimento, Ogawa afirmou que a falta de fundamentos objetivos torna ilícita a prova obtida. “A ausência de justa causa inviabiliza a persecução criminal”, concluiu o relator.
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