A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu a ordem para trancar a persecução penal movida contra o coronel da Polícia Militar Edson Luis Souza Melo. Conhecido como “Raiado”, por usar nas mídias e na farda o raio símbolo das forças de ação da PM, o oficial foi denunciado por mortes ocorridas em fevereiro de 2023. Com o julgamento, o TJ determinou que se arquive o caso e alcançou também a ação penal já instaurada contra os dois denunciados, que chegou a receber denúncia depois da reabertura das investigações.

O advogado Demóstenes Torres, que liderou a equipe de defesa formada ainda por Caio Alcântara e Nathália Lemes, disse que “a decisão do Tribunal reafirma algo simples, que um caso decidido no mérito não pode ser reaberto ao sabor de novas pressões”. Segundo ele, “é disso que trata a segurança jurídica”.

O relator do caso, desembargador Fernando César Rodrigues Salgado, acolheu a tese central da defesa, a de que o caso já estava definitivamente encerrado e não podia ser reaberto. O ponto decisivo foi o reconhecimento da coisa julgada: uma vez decidido o mérito, a mesma questão não pode voltar a ser discutida.

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Demóstenes Torres e Nathália Lemes e Caio Alcântara: advogados de Edson Raiado | Foto: Divulgação

Votaram com o relator os desembargadores Sival Guerra Pires, Sebastião José de Assis Neto, juiz que substituiu Ivo Fávaro, e Linhares de Camargo, que presidiu a sessão. A representante do Ministério Público foi a procuradora de Justiça Maria Cristina de Miranda.

Advogados de Edson Raiado dizem que arquivamento não decorreu de falta de provas, mas de uma decisão de mérito que reconheceu a legítima defesa depois de examinar, um a um, os seus requisitos, o que a torna definitiva

O caso que deu origem ao processo ocorreu em fevereiro de 2023, quando uma equipe da PM foi a uma área rural de Goiânia apurar denúncia de tráfico. De acordo com os policiais, foram recebidos a tiros e revidaram a agressão. Três suspeitos morreram. Concluída a apuração, o caso foi arquivado em agosto de 2023, com o reconhecimento de que os agentes atuaram em legítima defesa. Mais de um ano depois, a investigação foi reaberta e terminou em denúncia, o que levou a defesa a recorrer ao Tribunal. “Nunca houve prova nova que autorizasse nova análise do caso”, comenta Nathália.

Segundo os advogados, o arquivamento não decorreu de falta de provas, mas de uma decisão de mérito que reconheceu a legítima defesa depois de examinar, um a um, os seus requisitos, o que a torna definitiva.

De acordo com o criminalista Caio Alcântara, “a Constituição protege a coisa julgada justamente para impedir que alguém seja processado outra vez por um caso já decidido em definitivo”. Para ele, “foi essa garantia que o Tribunal fez valer”. Os três defensores argumentam que não havia prova nova a autorizar a reabertura, pois a lei só permite reabrir o caso diante de elemento novo, que precisa existir antes da reabertura e não pode ser buscado depois dela. Além disso, o despacho que reabriu a fase investigatória não trazia fundamentação alguma, tendo apenas deferido novas diligências, quando a Constituição exige que todo ato desse tipo seja motivado.

Com a decisão, ficam sem efeito tanto a reabertura da investigação quanto a ação penal dela derivada, restabelecendo-se o arquivamento de 2023.