Acordo entre Poderes e Governo prevê redução de 20% das despesas. Custo dos servidores efetivados mesmo sem concurso chega a R$ 4 milhões por mês

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) instituiu um Plano de Contingenciamento de Despesas em resposta à severa queda na arrecadação vivida pelo Estado, reflexo da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No entanto, apesar de promover ações com foco na redução de gastos públicos e economia para a instituição, o TJ-GO segue sem exonerar servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo sem concurso público. O gasto com esses servidores chega a R$ 4 milhões por mês.

Em meio à pandemia e a necessidade de reduzir despesas, o TJ continua a ignorar o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) que já se posicionou contrário a manutenção de servidores comissionados no tribunal goiano. O TJGO aguarda o julgamento de recurso apresentado em última instância. A decisão, no entanto, segue sem previsão de data.

Com o contingenciamento de gastos, os poderes autônomos devem reduzir 20% das despesas. A expectativa é de que a Assembleia Legislativa, por exemplo, economize R$ 1,6 milhão. Já o Tribunal de Justiça disse que os valores a serem contingenciados do orçamento de custeio do órgão encontram-se em fase de levantamento pela sua equipe técnica.

Autor da Ação

Enquanto isso, o ex-procurador de Contas do Ministério Público de Contas (MPC-GO), Fernando dos Santos Carneiro, autor da ação que questiona a manutenção dos não concursados, amarga mais uma derrota na justiça e não consegue reaver o cargo.

Carneiro afirma que seu afastamento é uma retaliação por ter atuado pela exoneração de servidores que foram efetivados sem concurso público no Tribunal de Justiça de Goiás. “Antes mesmo do trânsito em julgado fui afastado por quem sequer tinha competência para fazê-lo. Enquanto isso, os servidores do Tribunal de Justiça se mantêm em seus cargos apesar das inúmeras decisões, sem qualquer tipo de afastamento, e recebendo suas remunerações”, argumentou.

A decisão mais recente partiu da ministra Rosa Weber (STF) e foi publicada nesta quarta-feira, 22. Carneiro foi aprovado em concurso público realizado há 20 anos. O certame foi anulado por conta de irregularidades na contratação da banca. Além disso, quando Fernando prestou concurso, teria descumprido regras para provimento do cargo. Foi apurado que, na ocasião, ele não possuía a carteira de inscrição na Ordem dos Advogados (OAB).

Medidas anunciadas pelo TJ-GO

Entre as medidas adotadas pelo tribunal, está a racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia e serviços de postagem; suspensão do início de novas obras e reformas; suspensão da locação de novos imóveis para o funcionamento de unidades e renegociação das locações vigentes; e revisão de todos os contratos, buscando a redução linear em percentual estimado em 25% para início de negociações.

Também foram limitados os gastos com combustível a 70%  do valor realizado no mesmo período do exercício de 2019; suspensão das viagens aéreas e rodoviárias de representação ou não, independentemente da quilometragem, à exceção dos casos urgentes, suspensão da concessão de diárias e ajuda de custo a magistrados, servidores e colaboradores;

O TJ-GO determinou ainda a vedação quanto à abertura de concursos públicos e suspensão daqueles em curso, ressalvado o concurso para provimento de serventias extrajudiciais; reavaliação do contrato de estágio; e suspensão de reajustes, repactuações e aditivos contratuais que acarretem aumento de despesas. O documento determina que essas reduções devem ocorrer de maneira gradativa, em até 90 dias.