O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que a exigência de valor mínimo para pedidos em plataformas de delivery não configura venda casada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 12, pela 7ª Câmara Cível da Corte, que reformou sentença de primeira instância em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

O entendimento majoritário seguiu o voto da relatora, desembargadora Ana Cristina Peternella França. Para ela, a fixação de um ticket mínimo para pedidos não caracteriza prática abusiva, pois não obriga o consumidor a adquirir um produto adicional, mas estabelece um patamar mínimo para viabilizar o serviço de entrega.

Segundo o voto, cabe ao empreendedor definir as condições comerciais da operação, incluindo o valor mínimo para pedidos. O consumidor, por sua vez, mantém a liberdade de aceitar as condições ou buscar outras opções disponíveis no mercado.

A magistrada também apontou que a definição desse valor pode estar relacionada à necessidade de cobrir custos operacionais do serviço de entrega. “O empreendedor pode estipular o valor mínimo para entrega, cabendo ao consumidor decidir se prosseguirá ou buscará outro meio para adquirir o produto”, registrou.

A discussão judicial teve origem em uma ação civil pública proposta pelo MP-GO, que questionava a legalidade da exigência de valor mínimo em pedidos feitos por aplicativos de entrega. O argumento era de que a prática poderia configurar venda casada ou impor restrições indevidas ao consumidor.

Na nova análise do caso, a 7ª Câmara Cível concluiu que não há obrigação de aquisição de um segundo produto ou serviço vinculada ao pedido, o que afastaria a caracterização de venda casada.

Argumentos da defesa

Durante o julgamento, os advogados Miguel Cançado e Thais Cordeiro, que representaram a plataforma de entregas iFood, afirmaram que o valor mínimo não é definido pela empresa, mas pelos próprios restaurantes cadastrados no aplicativo.

Segundo a defesa, a ferramenta seria utilizada pelos estabelecimentos para viabilizar custos logísticos e operacionais do serviço. Os representantes também argumentaram que o modelo de funcionamento é semelhante ao adotado por outras empresas do setor de tecnologia e delivery.

A análise do caso havia sido interrompida em 5 de março após pedido de vista da própria relatora. Com a retomada do julgamento nesta quinta-feira, a Câmara concluiu pela reforma da sentença de primeira instância.

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