Termina nesta segunda (12) prazo para permissionários regularizarem pontos de comércio
12 novembro 2018 às 12h34
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Pontos em situação irregular poderão ter apreensão de mercadoria, ser notificados, autuados e equipamento estará sujeito a ser removido
Termina nesta segunda-feira (12/11) o prazo de 90 dias concedido a permissionários para regularizarem os pontos de comércio em Goiânia. De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), menos de 300 processos foram abertos até o momento.
As determinações do decreto são válidas para bancas de jornal e revistas, pit dogs, feiras livres e especiais e em dependências dos mercados públicos. Depois de encerrado o período estipulado pela Prefeitura, haverá uma mobilização de agentes para fiscalizar todos os locais abarcados pela legislação.
O secretário, Ricardo De Val Borges, destaca a importância de regularizar esses pontos comerciais para manter a cidade organizada. “Seguimos sempre a determinação do prefeito Iris Rezende, que é de promover as adequações necessárias e fundamentais em Goiânia, buscando a geração de empregos aos cidadãos, valorizando a formalização do trabalho e perseguindo o correto ordenamento urbano. A cidade é pulsante e precisa crescer de forma estruturada. Por isso, estabelecer normas para se manter a organização do município é nossa obrigação, mas sem impedir qualquer indivíduo de trabalhar”.
Ricardo De Val ainda alerta que a fiscalização será intensificada após o período determinado no Decreto nº 1643, que trata sobre e temática de regularização. “A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação fará a fiscalização e, caso esteja irregular, a pessoa que estiver usando o ponto de comércio poderá ter apreensão de mercadoria, ser notificada, autuada e seu equipamento estará sujeito a ser removido”, explica o secretário.
Para regularizar, permissionário deve comprovar o exercício da atividade e apresentar, mediante processo administrativo próprio, a documentação prevista na legislação. No processo de regularização, chamado de transferência de privilégio, o solicitante deverá ainda apresentar o documento original da Cessão de Direitos, com firma reconhecida em cartório, não sendo aceita a Procuração para substituir tal documento. Para isso, será cobrada a taxa de expediente e serviços diversos, que dá um total de R$ 152,18, sendo R$ 146,33 da taxa e R$ 5,85 – DUAM.
Quem se enquadrar no que dispõe o decreto tem o prazo de 90 dias, a partir do dia 14/08/2018, para requerer sua regularização. Tal procedimento só é disponível para aqueles que possuem quitadas todas as dívidas com o município, tanto para o cedente quanto para o cessionário, adquiridas da autorização/permissão para o exercício da atividade.