Por Álvaro De Angelis

Goiás acaba de ganhar uma nova lei, com um nome bonito: Política Estadual de Mineração Sustentável e de Fomento à Exploração Estratégica de Terras Raras. Aprovada em definitivo pela Assembleia Legislativa em 4 de agosto, a proposta do deputado Lincoln Tejota segue agora para a mesa do governador Daniel Vilela, que decidirá se sanciona, veta ou aprimora o texto antes de transformá-lo em lei.

A palavra “sustentável” aparece logo no título. Aparece de novo nos objetivos: incentivos fiscais para quem adotar tecnologias limpas, recuperação de áreas degradadas, conciliação entre exploração econômica e preservação ambiental. É um vocabulário cuidadosamente escolhido — até que se procure, em todo o texto da lei e nas notícias oficiais que a anunciam, uma única menção a quem vive nos territórios onde essas terras raras estão. Não há.

O que a lei diz, e o que ela não diz

A nova política regulamenta a Lei Estadual nº 23.597/2025, que já havia criado, no ano passado, a Autoridade Estadual de Minerais Críticos de Goiás (Amic-GO), presidida pelo próprio governador, e as chamadas Zonas Especiais de Minerais Críticos (Zemc). O artigo 10 dessa lei é direto: os empreendimentos localizados nas Zemc terão prioridade no licenciamento ambiental — sem condicionantes, sem exigência de consulta às comunidades afetadas, sem vedação a áreas protegidas.

Goiás já tem quatro municípios com jazidas de terras raras mapeadas: Minaçu, Nova Roma, Iporá e Montes Claros. Nova Roma faz fronteira com Cavalcante e Teresina de Goiás, onde está o território Kalunga — reconhecido internacionalmente e habitado por mais de oito mil pessoas em dezenas de comunidades quilombolas.

Se o governo declarar áreas da região como Zona Especial de Minerais Críticos, a prioridade de licenciamento pode avançar até o entorno desse território — sem que a lei tenha previsto o direito dessas comunidades de serem ouvidas.

O que a Corte Interamericana já decidiu sobre isso

Em julho de 2025, a Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou o parecer “Emergência Climática e Direitos Humanos”, que vincula o Brasil e estabelece parâmetros relevantes. Entre eles, a obrigação de avaliar impactos climáticos específicos de cada projeto e a necessidade de consulta prévia, livre e informada a povos indígenas e comunidades tradicionais.

Uma lei estadual que prioriza o licenciamento sem essas garantias não entra apenas em conflito com a realidade local, mas também com compromissos internacionais assumidos pelo país.

A contradição que o próprio governo assinou

Em maio deste ano, a Secretaria de Meio Ambiente de Goiás assinou a chamada Carta de Brasília, documento encaminhado ao STF que defende justamente a avaliação de impactos e a regulamentação urgente da consulta prévia a comunidades tradicionais.

Ainda assim, a mesma estrutura de governo participa da formulação de políticas que permitem a criação de zonas de mineração sem exigir essa consulta. São posições que não se sustentam juntas.

Um momento de escolha

O Governo de Goiás tem agora a possibilidade de ajustar o texto antes da sanção. Poderia vetar trechos que concedem benefícios sem exigir consulta prévia ou condicionar a criação de zonas especiais à comprovação de diálogo com as comunidades afetadas.

Ano eleitoral costuma ser momento de repetir consensos. Poderia ser também a oportunidade de cumprir aqueles que o próprio governo já reconheceu como necessários — e de dar sentido real à palavra “sustentável” no nome da lei.

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