Juíza desbloqueia parte dos bens de empresário denunciado por fraude em programa de auxílio social. Defesa argumenta que houve sequestro de bens que ultrapassou R$ 1 milhão

Parte dos bens do dono de uma loja de materiais de construção de Itumbiara (GO) foi desbloqueado por decisão da juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais. O empresário é suspeito de fazer parte de um grupo suspeito de integrar, de 2013 a 2014, um esquema de fraude no programa Habitar Melhor, do Governo de Goiás, que destinava benefícios financeiros a pessoas de baixa renda para reforma e ampliação de casas. 

A defesa do acusado, Diêgo Vilela, destacou que houve um sequestro de bens que ultrapassou R$ 1 milhão, dos quais mais de R$ 900 mil eram dinheiro e, aproximadamente, R$ 400 mil caracterizavam excesso. Para justificar a medida, a magistrada havia enfatizado que o bloqueio de bens é previsto nos artigos 125 e 144-A do Código de Processo Penal e tem objetivo de resguardar os bens para que, ao final do processo, haja condições de suportar os efeitos de uma eventual condenação. Contudo, um dos denunciados afirmou que os valores bloqueados foram excedidos e que se tratavam de valores de sua empresa, destinados ao pagamento de salários, impostos, fornecedores, entre outros.

O pedido foi aceito pela magistrada, que decidiu: “Desde já, determino a transferência para contas à disposição deste Juízo dos valores sequestrados dos denunciados, no limite da constrição judicial determinada por este Juízo na decisão do evento nº 23, com a consequente e imediata liberação dos valores excedente”.

Acusação

Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual (MP-GO), os denunciados atuavam em três núcleos estruturados. O primeiro, denominado “funcionários públicos”, era formado por Leidimar Ribeiro de Souza, o então presidente da Associação pela Moradia Popular e Inclusão Social, responsável por assinar o convênio com a Agência Goiana de Habitação (Agehab), e direcionar mais de 800 “cheques reforma” a moradores de Itumbiara.

A execução teria ficado a cargo do então presidente da Câmara de Itumbiara, vereador Divino Olímpio dos Santos, o Bengala, e de Cíntia Marques de Souza, que era a procuradora-geral da Casa. Segundo a denúncia, em troca do direcionamento dos beneficiados às empresas para compra de materiais de construção, eles recebiam propina dos empresários. Divino e Cíntia eram casados e também integravam o núcleo “familiar”, com atuação de parentes, para supostamente lavar o dinheiro recebido.

Por fim, havia o núcleo formado por três empresas do ramo de venda de materiais de construção: Irmãos Soares, Tijolão Materiais de Construção e JR Madeireira. Segundo o Gaego, o grupo econômico, além de vendas superfaturadas e ter recebido um número menor de “cheques reforma”, com 8% do faturamento do total do convênio, teria chegado a inserir dados falsos nas ‘cártulas simbólicas’, sem destinar nenhum material de construção aos contemplados. A denúncia afirma que 20 beneficiados pelo programa social foram lesados.

A denúncia ainda narra que, após a falsificação, os empresários teriam lançado os “cheques simbólicos” no sistema da Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz) para a apropriação de crédito de ICMS como se efetivamente tivessem entregado materiais de construção aos beneficiários do programa social.