Supremo determina que PF forneça acesso a inquérito que cita goiano em invasão de celular de Moro
18 dezembro 2019 às 10h44
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Em liminar, ministra Rosa Weber cita norma que assegura o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma liminar concedida pela ministra Rosa Weber, determinou que a Polícia Federal no Distrito Federal forneça acesso ao inquérito policial que, supostamente, cita um comerciante de Goiânia na Operação Spoofing – que investiga a invasão dos celulares do Ministro da Justiça Sérgio Moro e de procuradores da Lava-Jato.
De acordo com a defesa do goiano, que é representando pelos advogados Rogério Leal e Alan Kardec Cabral Jr., do escritório Rogério Leal Advogados Associados, ele teve ciência do envolvimento de seu nome na investigação por meio do contato telefônico da revista Cruzoé. Em seguida, a reportagem foi publicada, contendo o nome, foto e mencionando supostas transações entre o goiano e um dos investigados na operação.
Segundo informações da Rota Jurídica, a defesa, então, se dirigiu até a Superintendência Regional da PF do Distrito Federal, a fim de obter informações reveladas aos repórteres. Foram protocolados pedidos formais para o delegado que conduz as investigações para que pudesse dar acesso às investigações já catalogadas no referido inquérito. Não tendo sido eles apreciados “sob pretexto da necessidade de passagem por uma triagem do delegado para, aí sim – e talvez, franquear o acesso devido”.
Liminar
Ao analisar o pedido a ministra Rosa Weber explicou que a interpretação sobre a inviabilidade de acesso ao conteúdo de diligências em andamento assoma das previsões, extraídas tanto do enunciado da súmula vinculante como do Estatuto da Advocacia, excluem de seu alcance elementos de prova ainda não documentados no procedimento investigatório. O objetivo, segundo diz, é resguardar o sigilo de investigações em curso, preservando a eficácia de medidas pendentes de concretização e evitar que se esvaziem em seus propósitos.
Porém, no caso em questão, a ministra observou que os relatos da inicial baseiam-se exclusivamente em matéria jornalística, não sendo possível identificar se, de fato, existe procedimento apuratório contra o reclamante.
Segundo a ministra, a petição de acesso aos autos, endereçada à autoridade policial, deve ser apreciada a tempo e modo, até mesmo em observância ao disposto no artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal. A norma assegura o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.