Com esta determinação, ficam suspensos os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que exigia o aporte financeiro

Ônibus do transporte coletivo de Goiânia | Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) para sustar os efeitos da decisão que obrigava a Prefeitura de Goiânia a garantir aporte financeiro às empresas de transporte coletivo da capital. O presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que não compete ao judiciário a gestão e custeio das políticas de transporte público

A PGM argumentou que o plano emergencial enseja grave lesão à ordem e à economia públicas, já que durante o período de pandemia, é imprescindível que a gestão concentre esforços na área da saúde, além de envolver questões contratuais que devem ser resolvidas na esfera administrativa.

O STJ acolheu as justificativas e deferiu o pedido dispensando o Goiânia, os municípios da região metropolitana, a CMTC e o Estado de Goiás, de arcar com as eventuais despesas ao transporte coletivo, determinadas na sentença prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O presidente do STJ, Ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a decisão anterior, afeta a gestão, a organização e o custeio das políticas de transporte público, atribuição que não compete ao Poder Judiciário de modo prospectivo.

Imbróglio

A primeira decisão da justiça acolheu ação do Ministério Público de Goiás (MPGO) na qual foi pedida a intervenção do Poder Judiciário para obrigar os acionados à adoção de uma série de medidas visando evitar o total colapso no transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.

A liminar, concedida no dia 29 de junho pela juíza, determinou à Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e à Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) que apresentassem o estudo técnico.
São ainda réus na ação o Estado de Goiás, os 19 municípios que integram a RMG, a RedeMob Consórcio e as cinco empresas que operam no sistema.

Na decisão, a magistrada esclareceu que a CMTC é a empresa pública constituída e competente pela gestão do planejamento, fiscalização e regulação dos serviços operados pelas concessionárias em toda a Região Metropolitana de Goiânia, sendo que os municípios que a compõem estão submetidos ao poder de polícia (fiscalização) da CMTC. Foi apontado ainda que é obrigação da CMTC administrar e prestar as contas dos recursos empregados no serviço público essencial do transporte coletivo, a exemplo da quantia já depositada pelo Estado de Goiás.

Assim, na decisão, a juíza reiterou que os municípios que compõem a Região Metropolitana, a CMTC e a CDTC (representantes de tais entes) tinham o prazo de 30 dias para proporem um plano de ação emergencial, visando à melhoria do transporte público, ou manifestarem adesão ao plano apresentado pelo Estado

No último dia 13, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, analisou pedido feito pelo Município de Goiânia, para estender suspensão de liminar obtida em outro processo para a liminar concedida pelo TJGO que obriga a apresentação de estudo técnico, com definição do aporte financeiro a ser realizado pelo Estado e os municípios que integram a Região Metropolitana de Goiânia (RMG). Na ocasião, o presidente do STF manteve a obrigação de Goiânia e outras cidades da região metropolitana a fazerem o aporte financeiro.