O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta segunda-feira, 1º, a legalidade da prorrogação por 365 dias do monitoramento por áudio e vídeo de presos, visitantes, advogados e servidores no Presídio Especial de Planaltina de Goiás, reforçando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO) e acolhendo os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).

A medida, segundo o STJ, é não apenas necessária, mas também proporcional e adequada para impedir a continuidade de práticas criminosas dentro e fora da unidade prisional de segurança máxima.

O caso chegou ao tribunal após recurso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que contestava a legalidade da captação de áudio e vídeo, especialmente no parlatório. No entanto, ao analisar o processo, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, rejeitou o pedido da entidade e reafirmou a decisão da Justiça Estadual, que já havia reconhecido a validade da medida.

Para o STJ, os protocolos adotados pelo Estado se justificam pelo grau de periculosidade dos detentos que cumprem pena no local, sendo que, muitos deles, são líderes e integrantes de facções com forte atuação nacional e internacional.

Em seu voto, Paciornik destacou que os argumentos apresentados pela PGE-GO se baseiam em elementos “objetivos e comprovados”, principalmente diante do histórico de investigações que demonstram tentativas de burlar o sistema prisional por meio de comunicações ilícitas.

O ministro lembrou que operações como “Patrocínio Infiel” e “Gravatas” revelaram de forma contundente os esforços de criminosos para usar a comunicação reservada, inclusive entre advogados e detentos, para transmitir ordens a comparsas em liberdade.

Segundo ele, “os pressupostos fáticos apontados são aferíveis, considerando o resultado de operações pretéritas que identificaram criminosos que, valendo-se da prerrogativa de inscrição nos quadros da OAB, transmitiam ordens de conteúdo criminoso emanadas de líderes de organizações, presos na unidade, a comparsas em liberdade”.

A PGE-GO sustentou que a unidade de Planaltina de Goiás se enquadra nas regras previstas pela Lei nº 11.671/2008, especialmente no que se refere ao monitoramento de comunicações em estabelecimentos de segurança máxima, o que legitima a medida adotada pelo Estado. O órgão reforçou que o presídio abriga internos com histórico de alta periculosidade e que os protocolos de vigilância ampliada são indispensáveis para prevenir ações coordenadas entre detentos e grupos em atuação externa.

No entendimento do relator, o monitoramento não fere direitos líquidos e certos, desde que realizado dentro dos parâmetros legais e devidamente fundamentado pelas autoridades competentes. “Tenho por necessária e adequada ao fim a que é dirigida a medida de monitoramento tal qual determinada em primeiro grau, não havendo falar em violação a direito líquido e certo”, concluiu.

O Jornal Opção entrou em contato com a OAB-GO e aguarda um retorno.

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