O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira, 3, em decisão liminar, todas as leis municipais do país que criaram loterias próprias ou autorizaram apostas esportivas, como as bets. A medida, tomada pelo ministro Nunes Marques na ADPF 1.212/SP, atinge diretamente cinco cidades de Goiás: Anápolis, Caldas Novas, Aparecida de Goiânia, Matrinchã e Trindade.

A decisão determina que os municípios não podem legislar nem explorar serviços lotéricos, por não se tratar de assunto de interesse local. Segundo o ministro, essa competência é exclusiva da União, enquanto a exploração do serviço cabe apenas aos Estados e ao Distrito Federal.

As cinco cidades goianas aparecem na ação por terem criado ou autorizado loterias municipais nos últimos anos. Em Anápolis, a Lei Complementar nº 535/2023 criou a Lotan. Em Caldas Novas, a Lei nº 3.525/2023 instituiu uma loteria municipal. Aparecida de Goiânia aprovou a Lei nº 3.771/2024, autorizando a criação de loterias próprias. Matrinchã editou a Lei nº 294/2025 com o mesmo objetivo. Já Trindade criou sua loteria pela Lei nº 2.301/2023.

Esses municípios foram citados como exemplos do “efeito multiplicador” que levou o STF a intervir, diante da rápida expansão de leis semelhantes em todo o país. Para o ministro, a atividade lotérica é um serviço público que exige regras uniformes e fiscalização centralizada. Ele afirmou que a União tem competência exclusiva para legislar sobre o tema e que os municípios não podem explorar loterias porque isso não se enquadra como interesse local.

O ministro também destacou que a proliferação de loterias municipais cria risco de guerra fiscal, falta de controle e insegurança jurídica. Ele classificou o cenário como uma “metástase inconstitucional”, devido ao grande número de leis municipais surgindo em pouco tempo.

A liminar determina a suspensão imediata das leis municipais que criaram loterias e a interrupção das operações já iniciadas por empresas contratadas pelas prefeituras. Também proíbe novos atos que tentem iniciar ou retomar atividades lotéricas. A decisão prevê multas diárias de R$ 500 mil para municípios e empresas que descumprirem a ordem e de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes que insistirem na exploração.

Com a decisão, todas as iniciativas de loterias municipais em Goiás ficam paralisadas. Cidades como Anápolis e Caldas Novas, que já estavam em fase avançada de implementação, terão de suspender contratos e operações imediatamente. A medida também impede que outras prefeituras goianas criem loterias próprias enquanto o STF não julgar o mérito da ação.

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