O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade das investigações criminais conduzidas por órgãos internos do Ministério Público. O julgamento ocorreu na última quarta-feira, 22, e reafirmou que o MP pode exercer atividades investigativas, desde que respeitados os limites legais e constitucionais já fixados pela Corte.

A decisão foi tomada no julgamento de embargos da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170, que questionava a Resolução 2.403/2021 do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). A norma reestruturou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o que, segundo a Adepol, invadiria as atribuições da polícia judiciária.

O STF considerou improcedentes os argumentos e reafirmou que a criação de órgãos internos é prerrogativa do procurador-geral de Justiça, dentro da autonomia administrativa e funcional do MP. A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a atuação investigativa deve observar os parâmetros já fixados pela Corte: comunicação imediata ao juiz competente, respeito aos prazos do Código de Processo Penal e necessidade de autorização judicial para prorrogação de investigações.

Segundo a ministra, a decisão mantém a linha de entendimento firmada nas ADIs 2943, 3309 e 3318, que reconhecem o poder de investigação criminal do MP, desde que haja supervisão judicial permanente e respeito aos direitos individuais.

O ministro André Mendonça ressaltou que o Ministério Público tem prerrogativa de efetuar investigações criminais por autoridade própria. Já o ministro Luiz Fux reforçou que o Tribunal consolidou o entendimento de que o poder investigativo do MP é concorrente ao da polícia.

O presidente do STF, Edson Fachin, destacou que o julgamento tem efeito vinculante e alcance nacional, devendo ser observado por todos os Ministérios Públicos estaduais e pelo Ministério Público da União.

Leia também

STF vai decidir sobre licença-maternidade para pais em uniões homoafetivas