STF permite que estados, municípios e DF importem vacinas contra Covid-19
17 dezembro 2020 às 21h35

COMPARTILHAR
Diante do descumprimento do plano nacional de vacinação e se Anvisa não expedir autorização para uso de um imunizante, ficará autorizada importação de vacinas permitidas por autoridades sanitárias de outros países
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quinta-feira, 17, que os estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar vacinas contra a Covid-19 que foram aprovadas pelas autoridades sanitárias de outros países.
Na decisão, o ministro faz a ressalva de que importação só será autorizada diante do eventual descumprimento do plano nacional de vacinação e se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expedir autorização para uso de um imunizante em 72 horas, prazo previsto em lei.
A decisão levou em consideração uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Anvisa para comercialização da vacina.
“Defiro em parte a cautelar para assentar que os estados, Distrito Federal e municípios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham”, decidiu o ministro.