O Supremo Tribunal Federal (STF) validou Emenda Constitucional que acaba com a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU), até então obrigatório para servidores públicos da administração direta e indireta​. A decisão permite que a União, estados e municípios escolham entre contratar servidores sob o regime estatutário ou pelo regime CLT.

Com a decisão, entes federativos têm maior flexibilidade na contratação, podendo aplicar normas trabalhistas diferenciadas, dependendo das necessidades administrativas.

De acordo com o advogado Daniel Assunção, especialista em direito público e administrativo, a decisão não implica em alterações imediatas nos direitos adquiridos dos servidores já contratados sob regime jurídico.

“Servidores que já gozam de estabilidade e outras prerrogativas estatutárias continuam com esses direitos garantidos. A mudança afeta apenas contratações futuras, permitindo que novos servidores possam ser admitidos sob o regime celetista, a critério do ente público​“, explica.

A Emenda Constitucional também não afeta concursos cujos editais já foram publicados. Agora, a regra geral é que concursos devem seguir as disposições previstas no edital no momento da publicação. Assim, o regime de contratação previsto no edital, seja estatutário ou celetista, deve ser respeitado até a posse dos candidatos aprovados.

“Portanto, se o edital estabeleceu a contratação sob o regime estatutário, essa condição deve ser mantida mesmo após a decisão do STF. A mudança poderá afetar concursos futuros, cujos editais sejam publicados após uma eventual regulamentação dessa decisão pelos entes federativos, mas não retroativamente para concursos com edital em andamento”, continua o advogado.

“A estabilidade também não é extinta, mas a opção pela contratação celetista pode limitar o número de novos servidores que terão acesso a essa garantia. Dessa forma, a estabilidade ainda existe, mas poderá ser reduzida, dependendo da escolha do regime para novas contratações”, completa o advogado Daniel Assunção.

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