Frente Nacional dos Prefeitos calcula que apenas 17 capitais brasileiros tiveram a mesma receita

Mesmo superando o orçamento anual de 99,8% dos municípios brasileiros, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta, 3, manter o fundo eleitoral em R$ 4,9 bilhões. Esse valor foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele reserva recursos para o financiamento de campanhas nas eleições deste ano. Para efeito de comparação, os dados da Frente Nacional dos Prefeitos, de 2020, mostram que 17 capitais do país não atingiram essa mesma receita. Embora tenha sido incluído no cálculo toda a arrecadação com impostos, além de transferências federais e estaduais para os municípios.

Diferente das prefeituras, os partidos políticos são instituições privadas que devem dividir a receita conforme o número de bancadas eleitas para a Câmara dos Deputados, referente ao ano de 2018. Nestas eleições, além do recebimento do fundo partidário mensal, os maiores beneficiados serão o União Brasil (UB) e o PT. Do total dos R$ 4,9 bilhões, o partido criado a partir da função do DEM com PSL ficará com quase R$ 1 bilhão de recursos públicos ao longo deste ano. Esse valor equivale ao orçamento anual das capitais Rio Branco (AC) e Macapá (AP). A FNP informa que apenas 95 dos 5.568 municípios brasileiros têm uma receita anual bilionária.

O entendimento dos 11 ministros da Suprema Corte é de que a aprovação da receita pelo Congresso Nacional para custear as eleições de outubro não foi constitucional, apesar de elevar o valor utilizado em 2018 e 2020. As duas eleições foram as primeiras a usar recursos públicos, porém, até o momento, não há uma regra para o cálculo do fundo. O valor dos recursos para as eleições seria maior.

Isso porque, no ano passado, os deputados e senadores modificaram uma proposta do governo Bolsonaro, via emenda, para definir o chamado “fundão”. Durante a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os parlamentares chegaram a aprovar um fundo de R$ 5,7 bilhões, ao considerarem o valor equivalente a 25% do orçamento da Justiça Eleitoral em 2021 e 2022. A proposta foi vetada pelo Palácio do Planalto e, posteriormente, reduzida em votação definitiva do Orçamento de 2022.

A apreciação da questão pelo STF foi uma resposta a uma ação do partido Novo, justificando haver vício de iniciativa na votação da LDO. O relator da ação, ministro André Mendonça, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram pela redução do fundo. Mas foram derrotados pelos ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. Em votos parciais, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam Mendonça ao considerarem a existência de vícios na aprovação, porém, houve divergências acerca da inconstitucionalidade.