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Edital do Enem previa anulação de redação que ferisse os direitos humanos. STF entende que regra violava a liberdade de expressão

Quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não poderá receber nota zero. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia, decidiu neste sábado (4/11) manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão suspendeu a norma prevista no edital do Enem atendendo a um pedido da Associação Escola Sem Partido, que alega que a regra era contrária à liberdade de expressão.

Cármem Lúcia justificou a decisão sob o argumento de que “o cumprimento da Constituição da República, impõe, em sua base mesma, pleno respeito aos direitos humanos, contrariados pelo racismo, pelo preconceito, pela intolerância, dentre outras praticas inaceitáveis numa democracia e firmemente adversas ao sistema jurídico vigente. Mas não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com erros humanos e não com mordaça. O que se aposta é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silencio de direitos emudecidos”.

Depois da derrota no Supremo o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgaram nota em que comunicam que acatam a decisão do Supremo Tribunal Federal e que não vão recorrer da decisão. “O MEC e o Inep entendem que os participantes do Enem 2017 precisam fazer a prova com segurança jurídica e com a tranquilidade necessária ao Exame”, diz o documento.

O exame começa amanhã (5/11) com as provas de redação, português, literatura, língua estrangeira, história, geografia, filosofia e sociologia. Mais de 6,7 milhões de candidatos estão inscritos.