Decisão foi tomada nesta terça-feira, 14, pelo arquivamento e trancamento das investigações por ausência de crime

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na tarde desta terça-feira, 14, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que decidiu por unanimidade o trancamento “por ausência de crime”, e decidiu arquivar as investigações contra o padre Robson de Oliveira Pereira na operação Vendilhões. A turma decidiu acompanhar o acatar o pedido de vista do ministro Rogério Schietti Cruz.  

A informação sobre a decisão do STJ foi confirmada pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros, que participou da sessão de julgamento do STJ virtualmente. Ele explica que houve o arquivamento do pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que instiga o padre Robson na Operação Vendilhões, que foi deflagrada em agosto do ano passado.  Em dezembro do ano passado já houve uma determinação semelhante pelo ministro Nefi Cordeiro, que determinou o trancamento da ação penal que apurava crimes de apropriação indébita e lavagem de capitais supostamente praticados por organização criminosa que teria desviado recursos doados por fieis à Associação Filhos do Pai Eterno. A confirmação da decisão monocrática foi decidida pelo colegiado da sexta turma, que entendeu não haver atividade criminosa.  

Além dessa decisão, na segunda-feira, 13, o desembargador Jairo Ferreira Júnior, integrante do Órgão Especial TJ-GO, determinou a remessa de pedido de providências feito pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros contra o uso das provas colhidas nessa investigação trancada pelo TJ-GO, para ser julgado não pelo colegiado do Órgão Especial, mas pela 1ª Câmara Criminal.  São processos distintos que, segundo Pedro Paulo, não tem a ver com a decisão da 1ª Câmara Criminal de mandar trancar ação penal contra o padre, e ter sido o trancamento confirmado pela unanimidade no STJ, o Ministério Público continua a usar as provas colhidas durante a Operação Vendilhões na ação que investiga padre Robson por ato de improbidade administrativa. 

Segundo Pedro Paulo, o Órgão Especial não julgou o mérito do pedido de providencias, chamado Reclamação, mas apenas determinou a remissão à 1ª Câmara Criminal, pois é de lá a ordem de trancamento da ação penal original. Devendo ser da Câmara Criminal a competência para mandar que o MP pare de utilizar as provas colhidas nas Vendilhões.  

Além dessa movimentação processual, no STJ ainda tramita outro processo em que o padre está sendo investigado na compra de sentença de uma discussão sobre venda de uma fazenda. Nesse processo, de acordo com Pedro Paulo, ainda não tem decisão, apenas investigação. Ele, porém, reitera que a mesma acusação já foi objeto de sindicância no TJ-GO, que concluiu não ter havido qualquer confirmação dessa suspeita de favorecimento de decisões em favor da Afipe.