Até o momento, três ministros inseriram seus votos no sistema eletrônico do Supremo; eles têm até 23h59 desta quinta-feira, 10, para se manifestar

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar as ações que pedem a suspensão da Copa América no Brasil, em decorrência da crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19. O julgamento virtual iniciou na madrugada desta quinta-feira, 10, em plenário virtual, e os ministros tem até 23h59 de hoje para inserirem seus votos no sistema eletrônico. Até o momento, o processo conta com três votos.

Por questões processuais, a ministra Cármen Lúcia, que é relatora de duas ações, votou pela rejeição dos dois pedidos. Marco Aurélio Mello acompanhou o voto da ministra, mas ainda não votou no processo sob relatoria de Ricardo Lewandowski. Ricardo, que é relator de uma ação, votou para que o governo apresente um plano “compreensivo e circunstanciado” com estratégias e ações para a “realização segura” do evento em um prazo de 24 horas.

Lewandowski ainda votou por determinar o mesmo prazo para que o Distrito Federal, os estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás, e os município do Rio de Janeiro, de Cuiabá e de Goiânia, divulguem e apresentem plano semelhante ao STF.

A competição sul-americana inicialmente seria realizada na Colômbia e na Argentina, no entanto, após protestos e em razão do avanço da Covid-19, foi cancelada em ambos os países, respectivamente. O Brasil, com apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foi escolhido como a nova sede. O torneio começa no próximo domingo, 13.

A realização do torneio no Brasil, no entanto, tem sido alvo de crítica de especialistas em Saúde Pública, uma vez que o país já totaliza mais de 479 mil mortos, além de mais de 17 milhões de casos confirmados da doença. Para se prevenir das críticas, inicialmente o governo afirmou que exigiria que todos os integrantes das delegações estivessem vacinados. No entanto, voltou atrás na decisão e logo afirmou que os atletas serão testados a cada 48 horas.

Ações de suspensão da Copa América

Dentre as ações que pedem a suspensão da Copa América no Brasil, em decorrência da crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19, duas estão sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Elas foram apresentadas pelo PSB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

O argumento apresentado pelo PSB é que a intensa circulação de visitantes durante o torneio permitirá a propagação da Covid-19 por diversos estados e possibilitará a entrada de novas variantes do vírus. Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos pediu que o STF determine que o Brasil não possa sediar competições internacionais enquanto a pandemia perdurar.

Ao rejeitar os pedidos, Cármen Lúcia afirmou que, apesar da “gravíssima situação pandêmica” que coloca o Brasil de luto, o Supremo deve atuar “segundo as balizas da Constituição e da legislação vigente”. “Juiz não atua porque quer nem como deseja, mas segundo o que o direito determina e nos limites por ele estabelecidos”, afirma.

No entanto, Cármen Lúcia ressalta que o presidente da República não detém competência para autorizar ou desautorizar a possibilidade de realização de jogos nos equipamentos estaduais ou municipais. Desse modo, se nenhum dos gestores estaduais autorizar, por exemplo, a realização de jogos de um campeonato em seu espaço de autonomia, Bolsonaro não poderá se sobrepor ordem de qualquer natureza, nem administrativa, caso do presidente da República, “menos ainda de entidade desportiva”.

Uma terceira ação é de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e foi apresentada pelo PT. Nela, é argumentado que a realização da Copa América no Brasil, além de inadequada, viola o direito à Saúde no país.

Ao apresentar seu voto na ação do PT, Lewandowski afirmou que tolerar atitudes complacentes ou indiferentes, por parte das autoridades estatais, com relação ao surto pandêmica que “grassa desenfreado por todo o território nacional, pode configurar crime de responsabilidade, de prevaricação, contra a saúde pública e até atos de improbidade administrativa.

“A maneira repentina como foi anunciado o acolhimento da Copa América 2021 em nosso país revela, ao menos num primeiro olhar, que a decisão foi levada a efeito sem o necessário amparo em evidências técnicas, científicas e estratégicas”, escreveu Lewandowski.