Liminar do ministro Ricardo Lewandowski devolve titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos 

Presidente do Atlético-GO e réu no caso do assassinato do radialista Valério Luiz, Maurício Sampaio durante entrevista ao Jornal Opção | Foto: Fernando Leite/ Jornal Opção
Presidente do Atlético-GO e réu no caso do assassinato do radialista Valério Luiz, Maurício Sampaio durante entrevista ao Jornal Opção | Foto: Fernando Leite/ Jornal Opção

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu na última quinta-feira (14/1) uma liminar que devolve titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia a Maurício Borges Sampaio, presidente do Atlético-GO e réu no caso do assassinato do radialista Valério Luiz. A informação foi divulgada no Portal Rota Jurídica.

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A liminar suspende os efeitos da decisão dada pelo Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia declarado vaga a serventia extrajudicial titularizada por Sampaio, afastado pela primeira vez do cartório em abril de 2008.

A advogada de Maurício Sampaio, Flávia Maria Quinan Ferreira, diz que a decisão deve ser encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e, posteriormente, ao pedido ao diretor do Foro de Goiânia, o juiz Wilson Dias. O magistrado que será o responsável por providenciar o retorno de Sampaio ao Cartório, que já foi assumido por um concursado.

Antes de o presidente do STF conceder a liminar, o ministro Teori Zavascki havia indeferido o pedido, em maio de 2014. Na ocasião, o ministro considerou que a decisão do CNJ  segue a jurisprudência do STF, por ter considerado nulo ato de designação sem concurso público realizado na vigência da Constituição de 1988. Já os fundamentos da decisão desta quinta-feira (14/1), dada por Lewandowski, ainda não foram divulgados.