Por três votos a um, Supremo rejeitou mandado de segurança do banco e decidiu pela liberação das informações

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na última terça-feira (26/5) pelo fornecimento de dados financeiros completos dos contratos entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Grupo JBS-Friboi ao Tribunal de Contas da União (TCU). A Turma rejeitou mandado de segurança solicitado pelo BNDES contra a decisão do TCU que determinava repasse integral dos dados dos contratos.

De acordo com o ministro Luiz Fux, relator do processo, a requisição de informações, neste caso, não caracterizaria quebra de sigilo bancário, pois o banco teria que fornecer dados próprios e não de terceiros. Fux declarou que o direito ao sigilo bancário seria relativizado quando envolve recursos públicos.

“Quem contrata com o Poder Público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos”, disse o ministro relator. Os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber votaram favoráveis ao fornecimento de dados, assim como Luiz Fux. Luís Roberto Barroso foi o único a votar contra

Barroso defendeu que a JBS deveria entregar todos os dados ao TCU, menos as informações sobre rating (classificação de risco) de crédito e a estratégia de hedge (proteção), pois essas informações só poderiam ser acessadas através de decisão judicial.

O TCU iniciou auditoria nos contratos a pedido da Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados, porém o BNDES repassou somente parte das informações, omitindo o saldo devedor das operações, rating de crédito, situação cadastral e estratégia de hedge. Segundo o banco, essas informações estariam protegidas pelo sigilo bancário.