STF decide que vice que assume por ordem judicial pode disputar reeleição
23 outubro 2025 às 15h01

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o vice que substituir o chefe do Executivo por determinação judicial, mesmo nos seis meses antes das eleições, não fica impedido de disputar a reeleição. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o vice que substituir o chefe do Executivo por determinação judicial, mesmo nos seis meses antes das eleições, não fica impedido de disputar a reeleição.
A discussão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.355.228, que trata do caso de Allan Seixas de Sousa, prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), reeleito em 2020. Seu registro de candidatura havia sido indeferido pela Justiça Eleitoral porque ele ocupara o cargo por oito dias, entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016, após afastamento judicial do titular.
A Constituição Federal determina que presidentes, governadores, prefeitos e quem os “houver sucedido ou substituído” podem se reeleger apenas uma vez. A controvérsia jurídica reside em saber se uma substituição breve e involuntária, provocada por decisão judicial, deve ser considerada como exercício de mandato para fins de inelegibilidade.
Substituição involuntária não gera impedimento
O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que substituições de pequeno período e decorrentes de ordem judicial não podem configurar hipótese de terceiro mandato ou vedação à reeleição. Para ele, a assunção do cargo nesses casos não é voluntária e não há prática de gestão típica que justifique a inelegibilidade. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
No debate sobre prazos, Nunes Marques sugeriu limite de 90 dias; Mendonça defendeu 15 dias; e Alexandre de Moraes ponderou que, por se tratar de substituição involuntária, poderia abranger todo o período dos últimos seis meses antes das eleições. A Corte ainda definirá qual tese final prevalecerá.
Efeitos práticos
Com a decisão, prefeitos vices que assumirem temporariamente o comando do Executivo por ordem judicial, mesmo às vésperas da eleição, ficam autorizados a concorrer à reeleição. A tese de repercussão geral, a ser fixada nos próximos dias, servirá de referência para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e todas as instâncias da Justiça Eleitoral no pleito municipal de 2026.
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