Sindicatos tem papel fundamental para evitar demissão de trabalhadores durante restrições contra a Covid-19

28 março 2021 às 12h14

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Advogada trabalhista, Carla Zannini destaca três alternativas para que os empregadores não percam seus funcionários. Especialista ressalta necessidade de uma Medida Provisória para orientar ambas as partes

Desde o ano passado, a pandemia da Covid-19 tem afetado empregadores e funcionários, o que tem gerado muitas dúvidas sobre as medidas a serem adotadas para evitar possíveis demissões. Nesse momento de revezamento das atividades econômicas, o papel dos sindicatos tem sido fundamental segundo a advogada trabalhista, Carla Zannini.
Em entrevista ao Jornal Opção, a especialista disse que buscar o diálogo com as entidades de classe, e amparo jurídico, é crucial para que nenhuma alteração se transforme em futuro litígio trabalhista. “O sindicato é muito importante nesse momento, extremamente importante essa comunicação e esse diálogo com a categoria, para que não tenha perca para ambas as partes, porque o sindicato representa os trabalhadores, e quando se tem um acordo com o sindicato significa que todas as partes estão cientes e que está sendo feito de comum acordo para manter o emprego e a renda”, afirma.
De acordo com a advogada, hoje o empregador pode utilizar de três alternativas, enquanto, o Governo Federal não dispõe de uma Medida Provisória (MP), que autorize demais medidas. “Estamos aguardando ainda a medida provisória (MP) porque, por exemplo, se o empregador quiser suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada de trabalho a gente precisa dessa medida provisória. Sem essa medida não pode suspender ou reduzir a jornada e salário”, explica.
“O empregador não pode reduzir a jornada e salário, ou suspender o contrato sem a participação do sindicato da categoria, ou seja, o trabalhador nessas situações deve ser assistido pelo sindicato, e os acordos devem ser pautados dentro da legalidade”, completa.
Alternativas
A advogada diz que entre as alternativas cabíveis estão a concessão de férias individuais ou coletivas, banco de horas negativos ou o direcionamento do trabalhador a execução de suas atividades na modalidade remota ou home office.
No caso de Goiânia, com a possibilidade de abertura do comércio na semana que vem a advogada afirma que o empregador terá que negociar com o trabalhador, já que será regionalizado. “Se estiver muito difícil a situação e o empregador não conseguir mais manter o funcionário, eu sugiro que esse empregador procure o sindicato para tentar fazer um acordo com o sindicato, na presença do jurídico da empresa, fazendo a demissão com parcelamento se for o caso”, ressalta.
Um dos exemplos de que as medidas podem dar certo é o da superintendente operacional da Federação Unimed Centro Brasileira, Fabiana Daniel Neves. Ela conta que a empresa tem adotado as medidas desde ano passado. “Em um primeiro momento quando veio a primeira onda, mais de 80% da empresa foi para home office. Criamos uma estrutura de home, não tínhamos essa modalidade de trabalho. Fizemos com alguns contratos, acredito que cerca de 20% foram suspensos, que foram contratos de aprendizagem que não tínhamos como colocar em casa”, explica.
Segundo Fabiana, hoje a empresa tem 50% da equipe em home office e os outros 50% que estão em regime presencial tiveram uma readequação. “Para não ter que efetuar desligamentos nós fizemos uma reformulação dos horários desses colaboradores para que evitassem esses momentos de fluxos intensos”, aponta.
Fabiana concorda com a advogada Carla Zannini, sobre a importância e necessidade do contato com os sindicatos. “Temos mantido o contato com o sindicato, foram eles que nos possibilitaram a questão dos contratos, agilizaram o processo para que pudesse contratar em home office. No início da pandemia, acabamos adiantando período de férias e para isso nós utilizamos o sindicato, foi ele que nos autorizou”, reforça.
“Eu acho que a empresa ganhou muito, fizemos uma pesquisa nesse período que ficamos em home office para verificar o nível de satisfação, e todos entenderam isso como um cuidado da empresa para com a saúde deles. Fica benéfico para ambos os lados”, completa Fabiana .
Segundo Carla Zannini, as medidas podem durar todo o período da pandemia e enfatiza a necessidade da Medida Provisória. “A MP vai autorizar a classe empregadora a colocar o funcionário em casa e quem vai pagar o salário será o governo Federal, ou trabalha 50% da jornada e o empregador arca com metade e o governo a outra. Ou tem essa MP ou tem que haver uma negociação com o sindicato para saber como fica os dias trabalhados”, conclui.