Servidores de Goiânia são alvos de ação por fraudes para obtenção de incorporação de gratificação
15 julho 2014 às 18h46
COMPARTILHAR
Segundo apurado, a ex-servidora da Smarh Vilma Martins da Silva Paz, lotada no Núcleo de Cadastro de Pessoal, e Marcelo de Freitas Santos, ex-coordenador do núcleo, agiram como chefes do esquema ilegal
A suspeita de fraudes em pedidos e concessões de incorporação de gratificação para estabilidade econômica levou a promotora de Justiça Villis Marra a propor ação de improbidade administrativa contra quatro servidores e dois ex-servidores da Prefeitura de Goiânia. Segundo apurado, a ex-servidora da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Smarh) Vilma Martins da Silva Paz, lotada no Núcleo de Cadastro de Pessoal, e Marcelo de Freitas Santos, ex-coordenador do núcleo, agiram como chefes de um esquema ilegal que beneficiou os também acusados Rodrigo Bernardes Silva, Thiago Ferreira Bernardes, Vanúbia Martins da Silva e Wesley Darlen Prado Silva, causando dano à Prefeitura de Goiânia.
De acordo com a ação, a Controladoria-Geral do Município realizou, em 2009, uma auditoria na Smarh para analisar os processos de estabilidade econômica. Essa gratificação é garantida por um período de um ano àqueles servidores do município que tenham exercido cargo em comissão ou função de confiança por cinco anos consecutivos, a título de estabilidade econômica.
Durante as averiguações, a controladoria constatou que dos dez processos analisados, quatro continham irregularidades. No caso de Rodrigo Silva, que é filho de uma ex-servidora, lotada na Divisão de Preparação da Folha de Pagamento até dezembro de 2008, foi constatado que o processo para a concessão de estabilidade foi instruído com documentos falsos, além de ter recebido gratificação indevidamente, também requerida a partir de documento falso.
Thiago Bernardes também foi nomeado para exercer o cargo em comissão de oficial de gabinete por meio de decreto falso. Já Vanúbia da Silva, irmã de Vilma Paz, somente alcançou o período legal para a obtenção do benefício por ter prestado informações falsas. Apurou-se que as informações falsas foram alteradas pela matrícula e senha de sua irmã. Wesley Nascimento teve seus dados cadastrais alterados no sistema por sua mãe, que é ex-servidora, lotada na Divisão de Preparação da Folha de Pagamento.
Com base nas irregularidades constatadas, a Controladoria-Geral do Município determinou a abertura de sindicância em desfavor de Rodrigo, Thiago, Vanúbia e Wesley. Também foi pedida a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Marcelo e Vilma, responsáveis pela elaboração das informações funcionais e pela conferência dos documentos que apresentaram irregularidades.
Vilma foi exonerada “a bem do serviço público” e Rodrigo foi demitido e obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente, de R$ 14.030,52. Já nos casos dos outros servidores, as averiguações da comissão de sindicância concluíram pela ilegalidade nos processos de concessão de estabilidade. Contudo, após a instauração de PAD em desfavor dos servidores, entendeu-se que, no caso de Wesley e Vanúbia, “não existiram provas consistentes” e eles foram arquivados.
Um inquérito policial pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap) foi aberto e concluiu pelo indiciamento e Vilma Martins da Silva Paz pela prática do crime previsto no artigo 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informações). Ela foi apontada como mentora do esquema de inserção de dados falsos no sistema da secretaria.
Entre as requisições da promotora estão a apresentação, pelo Município, de pagamento feito por Rodrigo Silva no valor de R$ 14.030,52, a título de ressarcimento ao erário, assim como o período e valores recebidos por Thiago, Vanúbia e Wesley como gratificação por estabilidade econômica. No mérito da ação é pedida a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei de Improbidade Administrativa.