Senado aprova texto base de projeto que amplia teto do Supersimples
22 junho 2016 às 14h42
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Proposta aumenta valor máximo da receita que uma empresa pode ter para optar pelo Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (21/6), o texto base do projeto que amplia o Supersimples, teto máximo da receita que uma empresa pode ter para optar pelo Simples Nacional. A intenção é que ele seja ampliado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. O limite para microempresas e microempreendedores individuais também pode mudar, saltando, respectivamente, de R$ 360 mil para R$ 900 mil e de R$ 60 mil para R$ 72 mil.
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Agora, o texto passa por um turno suplementar de votação nesta quarta-feira (22), por ser um substitutivo apresentado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Depois, segue para o plenário da Câmara dos Deputados. Segundo a Agência Senado, a estimativa é que os novos valores resultem em uma economia de R$ 1 bilhão para a União.
O Supersimples é um regime que existe desde 2006 em que microempresas e empresas de menor porte pagam menos impostos e têm um sistema de recolhimento dos tributos menos burocrático. As novas regras passam a valer a partir de 2018.
Emenda
Uma emenda de autoria do senador goiano Ronaldo Caiado (DEM-GO) amplia o serviço também para serviços médicos, de enfermagem e exames laboratoriais. Na prática, as empresas que atuam nesta área terão desconto de 20 a 25% nos tributos o que, para ele, favorece investimentos. “Muitas vezes um médico recém-formado deixa de investir porque não consegue arcar com a carga tributária”, explicou.
“Ter médicos, enfermeiros e serviços laboratoriais no Supersimples não favorece apenas a economia do país, mas vai propiciar a expansão da medicina no interior do país, vai levar médicos a regiões carentes de especialistas, cardiologistas, obstetras e outros”, defendeu ele.
A proposta também inclui regulamentação sobre as Empresas Simples de Crédito, permitindo a criação de empresas locais que podem, desde que com recursos próprios, fazer empréstimos com juros mais baixos para empreendimentos menores na mesma cidade.
Outro ponto tratado pela proposta é a instituição do “investidor-anjo”, pessoas que financiam empresas novas. Eles, no entanto, não poderão ser considerados sócios nem atuar como gerentes ou ter voto na administração da empresa. Eles tampouco podem ser implicados nas dívidas da empresa.