Legislação atual prevê apenas detenção de três meses a um ano e multa

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 9, um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. A proposta estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem cometer o crime, além de proibição de guarda do animal. A legislação atual prevê detenção de três meses a um ano e multa. O texto segue para sanção presidencial.

O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), afirmou que a legislação atual considera a prática de abuso e maus tratos a animais com infração penal de menor potencial ofensivo. Dessa forma, não cabe prisão em flagrante, mesmo que o agressor seja flagrado maltratando o animal.

“É de se surpreender que, lamentavelmente, ainda nos dias atuais, o Código Civil brasileiro mantenha a natureza jurídica dos animais como se fossem coisas, classificando-os como bens móveis”, disse Contarato, em seu relatório. “O PL é meritório, sobretudo porque atende ao mandamento constitucional de vedação à crueldade contra animais e aumenta a pena quando o crime for perpetrado contra cães e gatos”.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.

“Práticas de tortura e a omissão nos cuidados em prover alimento e água são frequentemente reportadas, além de ações de vingança contra o proprietário do animal, interesses econômicos ou atos de pura maldade do próprio dono”, ressaltou o relator.