Projeto que segue para sanção presidencial pretende acabar com guerra fiscal e beneficiar cidades de interior. Municípios e empresas terão três anos para se adaptar

Congresso Nacional | Foto: Luiz Phillipe Araújo/Jornal Opção

Na última quinta-feira, 27, o Senado Federal aprovou uma regra que muda a cidade do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da cidade sede do prestador de serviço para o município onde o trabalho foi prestado. Aprovado, por 66 votos favoráveis e três contrários, o PLP 170/2020 segue para sanção presidencial.

De autoria do ex-senador Cidinho Santos (PL-MT), o projeto recebeu modificações dos senadores, no entanto, a relatora Rose de Freitas (Podemos -ES) ainda pôde retomar diversos pontos propostos inicialmente. A intenção é beneficiar municípios de interior.

Como funciona

Com essa aprovação, deverá ser criado o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), composto por dez membros, dois de cada região do país, sendo um de capital e outro de interior. Os representantes das capitais devem ser escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos, enquanto os de interior devem ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Fica, ainda, estabelecida a criação do Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para assessorar o comitê. Ele deve ser composto por quatro membros, dois indicados por representantes dos municípios e outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras.

O ISS será declarado eletronicamente em um sistema unificado até o dia 25 de cada mês seguinte à prestação do serviço. O pagamento do ISS deve ser realizado até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço. Os municípios deverão divulgar no sistema suas alíquotas, a legislação para o ISS e dados da conta para recolhimento. Alterações só valerão para o mês seguinte ou, no caso da alíquota, no ano seguinte, conforme PLP 170. É permitido requerer emissão de notas fiscais.

André Abrão, advogado tributarista, assinala: “Existe uma guerra fiscal entre os municípios para saber quem tem direito no recolhimento do imposto. Agora, com o projeto, essa discussão pode cessar. No entanto, os bancos alegam dificuldades administrativas organizacionais, pois cada município tem a sua alíquota e para discriminar isso, já que são mais de cinco mil municípios no Brasil, seria muito oneroso”, explica.

Adaptação

O projeto dá três anos para que os municípios e empresas se adaptem. No ano de 2020 e 2021, 33,5% dos tributos serão arrecadado na origem e 66,5% no destino. Em 2022, 15% na origem e 85% no destino. Para 2023, 100% do ISS deverá ficar no destino. A lei atende pedido da CNM e pretende findar uma guerra fiscal existente entre os municípios pelo direito do ISS. (Com informações da Agência Estado)