Registros vão informar características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial

Foto: Agência Senado.

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 9, um projeto de lei (PL) que cria um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Os registros devem ter cooperação entre União, estados e municípios. A matéria segue para sanção presidencial.

De acordo com o texto, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Além disso, em caso de condenados em liberdade condicional, o cadastro deverá conter os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

“Só em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país – uma média de 180 por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam outro dado estarrecedor, mais da metade das vítimas – 53,8% – têm menos de 13 anos”, disse o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), em seu parecer.

Eduardo Braga afirmou que a proposta visa não apenas intimidar a atuação do estuprador, mas acelerar o processo de prisão e condenação dele.