O Plenário do Senado aprovou o projeto que amplia de 20% para 30% a reserva das vagas em concursos públicos para negros, quilombolas e indígenas. A medida vale para cargos efetivos e de empregos públicos federais. O PL 1.958/2021 também prorroga a política de cotas afirmativas por dez anos e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Encarcerados LGBTQIA+

O Plenário aprovou ainda projeto que cria mecanismos de proteção para à população LGBTQIA+ encarcerada (PLP 150/2021). O texto obriga a construção ou adaptação de alas prisionais para essa comunidade em quantidade apropriada e respeitada a autonomia de declaração de identidade.

O Senado revisou um projeto de lei alternativo proposto por Humberto Costa, que busca substituir a Lei 12.990/14, responsável por políticas afirmativas com duração de dez anos. Se não for renovada, essas cotas podem expirar, levando à judicialização de concursos como o Concurso Nacional Unificado (CNU).

O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 8 de maio, mas enfrentou oposição, levando à sua análise pelo plenário. Flávio Bolsonaro sugeriu substituir as cotas raciais por sociais, mas a emenda foi rejeitada.

“Isto é uma política reparatória, compensatória. Se a maioria dos negros são pobres, é claro que as cotas são também sociais. A política de cotas vai permitir que com o tempo nós tenhamos pelo menos 30% de negros no serviço público”, disse Paulo Paim (PT-RS), ao defender a prorrogação das cotas.

O que diz o projeto

O projeto aprovado reserva 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, sempre que houver duas ou mais vagas disponíveis. O arredondamento das vagas fracionárias será para cima se o valor for igual ou superior a 0,5 e para baixo nos outros casos.

A reserva também se aplica às vagas que surgirem durante a validade do concurso. Candidatos nas vagas reservadas concorrerão também às vagas de ampla concorrência; se aprovados nestas, não serão contabilizados nas reservas.

Como será a identificação

O projeto de lei revisado pelo Senado introduz novas definições e regras para cotas em concursos públicos. De acordo com a Agência Senado Notícias, indígenas são definidos como aqueles que se identificam e são reconhecidos por uma coletividade indígena, mesmo fora de territórios indígenas. Quilombolas são definidos pela autoidentificação com grupos étnico-raciais de ancestralidade negra.

O relator propôs parâmetros mínimos para a confirmação complementar à autodeclaração, incluindo padronização nacional, critérios regionais, direito a recurso e exigência de decisão unânime para negação de identidade. Em caso de indeferimento da autodeclaração, o candidato ainda pode concorrer nas vagas de ampla concorrência, exceto se houver fraude ou má-fé, o que resultará em exclusão do concurso ou anulação da admissão.

Os critérios de avaliação utilizados pelas bancas de heteroidentificação devem ser baseados em todas as características fenotípicas dos candidatos. Entende-se como critérios fenotípicos o conjunto de características físicas que faz com que um indivíduo pertença ou não a uma etnia ou raça. Ou seja, sua aparência física propriamente dita. Já no caso das pessoas que fizeram a sua autodeclaração de cor como parda, suas características devem se basear na mistura de pessoas pretas com brancas.