Semad inicia operação para responsabilizar culpados pelas queimadas na Chapada dos Veadeiros; assista

06 outubro 2025 às 17h49

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) iniciou, nesta segunda-feira, 6, a operação para identificar e responsabilizar pessoas que, por ação ou omissão, são responsáveis pelos incêndios que castigam a vegetação do Cerrado no norte e nordeste do Estado. De acordo com a secretaria, foram queimados 28,8 mil hectares em Niquelândia, 43,6 mil em Cavalcante e 532 em Alto Paraíso, totalizando cerca de 73 mil hectares.
A operação acontece em conjunto com o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos que compõem o Comitê de Gestão de Incêndios Florestais (Cegif). O grupo, que já está em Niquelândia para as apurações, vai a Cavalcante na terça-feira e a Alto Paraíso na quarta-feira. Na quinta-feira, o grupo vai a Flores de Goiás.
A equipe foi a campo com imagens de satélites que indicam de onde as queimadas começaram. A partir delas, uma checagem de campo será realizada para confirmar ou descartar o que a tecnologia apontou. A pena por dar causa a queimadas é de multa que vai de R$ 3 mil a R$ 50 milhões, além de até oito anos de reclusão.
A Semad está presente na linha de combate ao fogo desde o início das queimadas. Todos os bombeiros militares que atuam de forma exclusiva nos parques estaduais Águas do Paraíso (Peap) e de Pirenópolis (PEP) e na Estação Ecológica de Nova Roma foram cedidos para frente, e a secretaria também cedeu apoio logístico e equipamentos.
Responsabilização
Os critérios para responsabilizar uma pessoa por ação comissiva que deu causa aos incêndios são: a) o confinamento do fogo em glebas específicas da propriedade; b) origem do fogo em glebas internas da propriedade, às quais o acesso é exclusivo ou restrito (longe de estradas); c) recorrência frequente de focos de fogo no interior do imóvel, afetando áreas de pastagem; d) prática agropecuária subsequente ao fogo, caracterizando relação direta entre a queimada e a atividade desenvolvida; e) ausência de autorização de queima; e f) ausência de danos em infraestruturas como cercas, postes, mourões, currais, equipamentos, implementos e bebedouros.
Para responsabilizar alguém por omissão, é preciso que a fiscalização constate a) ausência de aceiros no perímetro interno da área queimada; b) ausência de elementos que comprovem ações preventivas e mitigadoras relacionadas ao controle ou prevenção de incêndios; c) omissão na comunicação do incêndio ao Corpo de Bombeiros; d) ausência de tentativa de controle do fogo com recursos disponíveis na propriedade rural; e) faíscas de maquinário em operação na propriedade ou nas adjacências, que resulte em incêndio.
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