Comerciantes e moradores também afirmaram que obras do empreendimento estão paradas

Foto: Nathan Sampaio/Jornal Opção

A Consciente JFG Incorporações, responsável pelo Nexus Shopping & Business, o megaempreendimento em construção entre as avenidas D e 85 continua sem confirmar se realmente entregou o Estudo de Impacto de Trânsito (EIT) e o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) à Secretaria Municipal de Trânsito de Goiânia (SMT). Por sua vez, a 15ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP-GO), informou que a SMT recebeu mais um prazo para apresentar um parecer sobre o documento.

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O prazo estipulado no último dia 22 de novembro, concedeu ao órgão municipal 30 dias para que o parecer sobre o EIT fosse entregue. Porém, é certo de que o documento seja entregue apenas em 2019, já que o MP entra em recesso no dia 20.

Somando os prazos concedidos, tanto ao Nexus, quanto à SMT, a entrega do EIT já ultrapassa oito meses em atrasos. Apesar do atraso, como prazos foram dados, a demora não configura descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado em 2017 entre o Ministério Público de Goiás (MP-GO), a construtora e a Prefeitura de Goiânia.

Obras paradas

O Jornal Opção também conversou com moradores e trabalhadores da região, que afirmaram que a obra está parada. “As vezes o portão está aberto, mas não vejo ninguém trabalhar na construção faz algumas semanas”, afirmou o entrevistado, que não quis se identificar, mas trabalha em um ponto comercial em frente à obra do Nexus.

Procurados pela reportagem, a Consciente JFG Incorporações não atendeu as ligações. Já a SMT, não retornou os e-mails até a publicação desta matéria.

Sobre o EIT

De acordo com o Manual de Procedimentos para o Tratamento de Pólos Geradores de Tráfego do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) o EIT é exigência para empreendimentos que possam representar uma sobrecarga na capacidade da infraestrutura urbana ou que possam provocar danos ao meio ambiente.

Além disso, o documento serve para construções que provoquem impacto no tocante à saturação da capacidade viária do entorno, na circulação circunvizinha, na acessibilidade à área, na qualidade ambiental, na segurança de veículos e pedestres e na capacidade da infra-estrutura existente.