O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma a pauta de julgamentos nesta terça-feira, 1º, às 14h. Na mesa dos desembargadores está uma série de casos controversos e com ampla repercussão política e na opinião pública.

Selic na correção de dívidas civis

No dia 2 de agosto, a Corte Especial dará prosseguimento ao julgamento do REsp 1.795.982, em que se discute a possibilidade de aplicar a taxa Selic para a correção de dívidas civis, em detrimento do modelo de correção monetária somada aos juros de mora. O caso em discussão diz respeito a indenização por danos morais. No início do julgamento, em março, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da Selic.

“Considero que, para as dívidas civis, o melhor critério é mesmo a utilização de índice oficial de correção monetária – que, em regra, consta da tabela do próprio tribunal local – somado à taxa de juros de 1% ao mês (ou 12% ao ano), na forma simples, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional”, declarou Salomão.

Em junho, o ministro Raul Araújo apresentou voto-vista divergente, defendendo a aplicação da taxa Selic. Ele afirmou que não há razão para se impor ao devedor, nas dívidas civis, uma elevada taxa de juros de mora capitalizada mensalmente combinada com a atualização monetária (reposição da inflação) do valor devido.

Caso Robinho

Já na quarta-feira, 2 de agosto, a corte pode dar seguimento ao julgamento do caso Robinho. Os desembargadores devem decidir se existe a possibilidade da execução da pena do jogador que foi sentenciado à prisão na corte italiana. A defesa do atleta entrou com recurso contra uma decisão do relator, ministro Francisco Falcão, que negou seu pedido para que fosse requerido do governo da Itália o envio da cópia integral e traduzida do processo que levou a condenação do jogador à 9 anos de prisão.

Condenado na Itália, Robinho não pode deixar o Brasil sob risco de ser preso fora do país | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Plantio de cannabis para uso fitoterápico

A 1ª turma irá prosseguir com o julgamento de um agravo em recurso especial que irá analisar dois pedidos de salvo-conduto para o cultivo doméstico de cannabis sativa com finalidade medicinal.

Óleo de CBD, produzido a partir da planta da cannabis | Foto: Reprodução

O Tribunal tem concedido habeas corpus preventivo individuais para pacientes que desejam produzir e utilizar o fármaco em casa. Para isso, o colegiado vai reunir duas turmas de Direito Penal e avaliar a possibilidade do plantio.

Disputa pelo 1º lugar do Google

A disputa entre duas marcas de lingerie pelo topo das pesquisas no Google deve ser analisado pelo Tribunal. De acordo com a Hope, a concorrente, Loungerie, estaria vinculando e indexando a sua marca à Hope, o que, na visão da empresa, configuraria violação de direitos de propriedade industrial. Segundo a empresa, ao pesquisar Hope no Google, o internauta observaria nos primeiros resultados a presença de outras marcas que teriam comprado o espaço nobre no mecanismo de busca.

Assassinado de Bruno Pereira e Dom Phillips

A 5ª turma pode analisar ao longo do semestre o habeas corpus de três presos durante as investigações do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, em junho de 2022.

Boate Kiss

A conclusão do julgamento do caso da Boate Kiss pode ser definido neste semestre. O Tribunal retoma o julgamento contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pelo incêndio na casa de shows, em 2013.

Em junho deste ano, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo acolhimento do recurso do MP/RS para restabelecer o júri popular. O julgamento foi suspenso após pedido de vistas de dois ministros.

Reparação por tortura durante a ditadura militar

Também no dia 8, a Quarta Turma julga um recurso que pode resultar em indenização por danos morais em razão de tortura atribuída ao coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra.

Falecido em 2015, Ustra é apontado no processo como o responsável pelas sessões de tortura que levaram à morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, na sede do Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo, durante a ditadura militar, em 1971.

A companheira e a irmã de Merlino moveram a ação indenizatória em 2010. Elas alegaram que a responsabilidade de Ustra deriva não apenas de sua atuação como comandante do DOI-Codi no período, mas do fato de ter participado pessoalmente das torturas.

Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a prescrição e julgou a ação extinta, o que levou os familiares de Merlino a recorrerem ao STJ. O relator do REsp 2.054.390 é o ministro Marco Buzzi.

Petrobras questiona indenização em processo de desapropriação

Na Segunda Turma, poderá ser concluído o julgamento do REsp 1.645.688, no qual a Petrobras recorre de uma condenação a pagar mais de R$ 228 milhões em indenizações a ex-proprietários de terras que foram desapropriadas em favor da empresa na região de Angra dos Reis (RJ), na década de 1970.

A dúvida sobre a legítima propriedade das terras na época da desapropriação levou a uma longa tramitação processual. Segundo a empresa, a demora do processamento da desapropriação, em razão da disputa sobre a titularidade das terras, resultou na fixação de uma indenização exagerada ao expropriado, sem que a empresa tenha culpa pelos 35 anos de suposta inércia processual.

O relator é o ministro Francisco Falcão, que votou para acolher parcialmente o recurso da Petrobras. O processo está com pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

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