Segundo especialistas, reeleição de Lissauer só poderá ser prejudicada se Justiça for provocada
04 fevereiro 2021 às 12h10

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Reeleição de Lissauer para o biênio de 2021/22 caminhou na contramão da decisão do Supremo que entendeu como indevida a recondução de parlamentares ao mesmo cargo da mesa diretora

Os bastidores do Legislativo goiano ainda conta com um clima tenso no que diz respeito a eleição da mesa diretora, realizada na última segunda-feira, 1. Isso porquê o pleito terminou com a reeleição do presidente Lissauer Vieira (PSB) para o biênio de 2021/22.
Acontece que para além do Estado, decisões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e fundamentadas na inconstitucionalidade de alguns itens regimentais, impediram a reeleição não só dos presidentes da Câmara e Senado, mas também do presidente do Legislativo de Roraima, Jalser Renier (SD), que se encontrava na mesma situação de Lissauer.
O grande receio é que o mesmo aconteça, agora, com a cadeira ocupada ao longo dos anos de 2019 e 2020 por Vieira, haja vista que o ministro Alexandre de Moraes já entendeu que a reeleição é indevida e, diante disso, decidiu suspender os efeitos da Resolução 1/2019, da Assembleia Legislativa de Roraima — a resolução em questão permite a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora do órgão.
Ao Jornal Opção, o advogado especialista em direito eleitoral, Leon Safatle, disse que há, “sem dúvidas”, margem para contestação da eleição de Lissauer. No entanto, chamou atenção para a necessidade da Justiça ser provocada pois, caso contrário, nada será feito sobre o assunto. “Em princípio a Justiça é inerte. Ou seja, ela precisa ser provocada e só então irá agir”, explicou.
Mesmo não havendo outros candidatos que tivessem disputado a vaga de Lissauer na Casa, Safatle destaca que isso não seria motivo para a Justiça mantê-lo no cargo ainda que o entendimento do STF caminhe na direção contrária. “Se a Justiça entender que ele não deve permanecer, ele não permanecerá, mesmo que não tenha tido adversários na disputa pela cadeira. Se não pode, não pode e pronto”, pontuou.
Por sua vez, o ex-juiz eleitoral, Luciano Hanna, lembrou que “margem de discussão sempre existe”. “O que nos resta saber é se alguém irá provocar o Judiciário”. Segundo ele, a princípio, estão aptos a acionarem a justiça: os deputados, representantes legais dos partidos políticos e o Ministério Público de Goiás (MPGO).
“Tudo vai depender dos ânimos dos deputados, mas creio que a tendência é que haja questionamento. A defesa do presidente possivelmente irá argumentar que a Constituição Estadual ou o regimento interno permitem isso, porém, há uma decisão bem fundamentada do Supremo sobre o assunto, o que, ao meu ver, dificulta”.
Se os insatisfeitos recorrerem, isso deverá ser feito, segundo ele, via Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). “Em fases posteriores, caso as decisões sejam contrárias aos anseios e em caso de recurso é que os processo é levado para instâncias superiores”, explica o especialista ao ser questionado sobre o trâmite da possível queixa.