Secretário critica Ministério Público e defende nomeação de parentes da governadora de Roraima
08 janeiro 2015 às 17h39

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Suely Campos (PP) é acusada de ter nomeado pelo menos 19 parentes ou pessoas próximas a sua família para cargos de primeiro escalão. MPRR pede exoneração

*Colaborou Sarah Teófilo
O secretário de Comunicação de Roraima, Ivo Galindo, saiu em defesa da governadora Suely Campos (PP) na tarde desta quinta-feira (8/1). Em entrevista ao Jornal Opção Online, Galindo afirmou que as nomeações do secretariado da atual gestão cumpriram o que determina a lei.
Para ele, o Ministério Público de Roraima (MPRR) “se precipitou” ao afirmar que foram nomeados 15 parentes de Suely para cargos de primeiro escalão. Em notificação recomendatória à governadora e divulgada para a imprensa, o MPRR sustenta que foram empossados 15 secretários e secretários-adjuntos com algum parentesco com Suely.
No entanto, Galindo afirma que tal afirmação é “equivocada”, pois, segundo o Código Civil, apenas quatro são, de fato, parentes da governadora. São eles: as filhas Danielle Araújo, chefe da Casa Civil, e Emília Campos, na Secretaria de Bem Estar Social (Setrabes), bem como a irmã Selma Mulinari, na Secretaria de Estado da Educação, e o irmão João Paulo de Sousa e Silva, como secretário-adjunto da Agricultura.
No entanto, para além da questão do parentesco, o secretário de Comunicação deixou claro que todos os 37 empossados são extremamente competentes, tendo sido nomeados sob critérios de “confiança” e “disposição”. “Vamos reconstruir Roraima, que está quebrada e foi destruída pelas gestões passadas”, alegou ele.
De acordo com Galindo, durante todos os governos de Roraima, a esposa do governador era nomeada secretária da Ação Social, portanto, era “natural” que a filha tenha assumido tal pasta. Além disso, a outra, que assumiu a Casa Civil, é advogada e “o cargo pede uma pessoa de confiança”. Os irmãos também foram classificados como “especialistas” nas áreas.
Polêmica

O caso de Suely Campos (PP) teve grande repercussão em todo o País após ela ter nomeado pelo menos 15 parentes ou pessoas próximas de sua família (veja acima) para cargos de primeiro escalão em seu secretariado e para o comando de órgãos estatais.
A governadora — que criticou durante todo o período eleitoral a “oligarquia” que havia se formado no Estado durante as administrações dos ex-governadores Chico Rodrigues (PSB) e Anchieta Júnior (PSDB), ambos derrotados nas eleições de 2014 — foi eleita em segundo turno, após assumir às pressas o lugar do marido, o ex-governador Neudo Campos (1995-2002).
Embora não tenha sido nomeado para nenhum cargo, Neudo deve atuar como “conselheiro” e foi o principal cabo eleitoral da esposa. O também pepista foi impedido de concorrer no ano passado após ter sido barrado pela Lei da Ficha Limpa, condenado por crime contra a administração pública, além de ter tido as contas de sua gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
“No conjunto da obra, fica claro que a administração pública está ofendendo o princípio da moralidade e impessoalidade”, analisa o advogado Otávio Forte
Falta de ponderação
Na tarde da última quarta-feira (7/1), o MPRR expediu uma notificação recomendatória à governadora, solicitando que ela efetue, imediatamente, sob pena de adoção de medidas judiciais, a exoneração dos parentes.
Conforme a recomendação, além de ofender os preceitos constitucionais de moralidade, razoabilidade e eficiência, as nomeações dos agentes políticos ’’atendem a uma identidade familiar, bem como gera na sociedade um sentimento de indignidade moral’’.
A indicação de parentes e amigos para os cargos de confiança, como secretários e cargos do primeiro escalão, não é proibida. Embora o nepotismo seja crime no Brasil, há um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) de que tais postos são, essencialmente, de natureza política — mesmo, muitas vezes, requerendo perfil técnico nas áreas.
Em nota oficial, a governadora Suely Campos justificou o nepotismo afirmando que “o governo de Roraima espera tratamento isento e igualitário dos órgãos de fiscalização do poder público, considerando que é uma prática comum na história de Roraima a nomeação de pessoas próximas aos gestores para ocupar importantes secretarias, tanto na esfera estadual como municipal”.
Pedido
No documento emitido, o MPRR reconhece que o governo de Roraima não incorre na Súmula Vinculante nº 13, editada em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — que veda o nepotismo nos Três Poderes, essencialmente para cargos de direção, chefia ou assessoramento, em exercício de comissão ou de confiança na Administração Pública direta e indireta.
No entanto, o órgão lembra que a nomeação de agentes políticos deve atender ao mínimo razoável. “Ou seja, não se pode admitir que o Poder Executivo resolva nomear número exorbitante de familiares para o exercício de cargo de execução política”, ressalta o documento.
Para o secretário de Comunicação, Ivo Galindo, a situação não é ilegal e os secretários farão o possível para “reconstruir o estado”, que está “destruído”.
Legalidade

O presidente do Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC), Otávio Forte, ressaltou, em entrevista ao Jornal Opção Online, que, sim, a súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) veda nomeação de parente de 1º, 2º ou 3º grau, em linha reta (filho, pai, avô, neto…), colateral (irmão, tio, sobrinho, cunhado…) ou por afinidade (sogro, genro, nora…).
Entretanto, o advogado aponta que existe outra vertente que pode gerar uma discussão acerca do tema. “Secretário é um agente político, e há o entendimento de que a súmula não veda agente político”, pontuou.
Conforme Otávio, o STF estabelece que no secretariado municipal, um parente pode ser nomeado se há notória capacidade de exercer essa função. Isso porque o Supremo analisa que em alguns municípios existe dificuldade em achar gente capacitada para exercer algumas funções. “Só não dá para falar que, em um Estado inteiro, não tenha gente capacitada para ocupar os cargos”, pontuou.
O presidente do IGDC afirma ainda que no artigo 37 da Constituição Federal, cargos públicos devem seguir o principio de moralidade e razoabilidade. “Mesmo que não haja em alguns desses cargos uma violação da súmula vinculante número 13 do STF, no conjunto da obra fica claro que a administração pública está ofendendo o princípio da moralidade e impessoalidade”, esclareceu Otávio.