Caso haja regulamentação dos novos índices, apenas um contrato do Estado seria beneficiado com desconto de cerca de R$ 200 milhões

Novo indexador não tem impacto significativo para Goiás | Foto: Fernando Leite / Jornal Opção Online
O imbróglio do novo indexador da dívida de Estados e prefeituras que tem gerado atrito entre o Congresso e a presidente Dilma Rousseff (PT) não tem relevância para Goiás.
É o que garante a secretária Ana Carla Abrão da Secretaria da Fazenda. Por meio de nota, a pasta explica que, caso o novo índice seja realmente instituído, pouco beneficiará o Estado.
“A mudança no indexador alcança apenas um contrato do governo de Goiás que consta da Lei 9496/97, cuja dívida atualmente é de R$ 3.855 bilhões”, versa o texto. Com isso, o impacto seria de, aproximadamente, R$ 200 milhões — o valor exato será definido pelo BB, agente financeiro da União.
Atualmente, as dívidas são corrigidas pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais juros de 6% a 9% (no caso de Goiás, eram de 6%).
Com a mudança — caso regulamentada pelo governo federal — o saldo da dívida passa a ser corrigido pelo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 4% ou pela Selic (taxa básica), a que for menor.
Com relação ao desembolso mensal para pagar a dívida com a União, a Sefaz esclarece que não sofrerá alteração. “Em 2014 ficou na faixa de R$ 210 milhões/mês, o que corresponde em média a 19% da receita estadual”, complementa a nota. O total da dívida do Estado de Goiás hoje é de aproximadamente R$ 17 bilhões.
Embate
Na noite da última terça-feira (24/3), o Congresso impôs uma derrota fragorosa à presidente Dilma sobre a proposta.
Os deputados aprovaram um texto que estabelece que o governo tem o prazo de 30 dias para assinar os aditivos contratuais com os novos índices. Se essa etapa não for cumprida nesse período, os estados e municípios ficam autorizados a aplicar automaticamente o novo indexador.
A lei aprovada em novembro do ano passado foi compromisso da reeleição da petista, que teve que voltar atrás no pacote do “arrocho fiscal” do ministro Joaquim Levy.
O texto original do Executivo ainda foi modificado na Câmara, permitindo que o fator de correção tenha efeito retroativo, o que significa um desconto no estoque da dívida para os Estados e municípios. Com isso, diversas unidades da federação, bem como 180 prefeituras seriam beneficiadas. Entre elas, a de São Paulo.
O nome do ministro é Joaquim Levy. Levy Fidelix é ex candidato à Presidência da República pelo PRTB
Obrigado, Gilberto! Já corrigimos o texto.
Att,
Jornal Opção