Justiça concedeu liminar em favor do Ministério Público pedindo a normalização dos serviços em todo o Estado. A distribuidora pode recorrer da decisão

Promotor Murilo de Morais e Miranda atribuir falha a gestão e planejamento | Foto: Marcello Dantas/Jornal Opção Online
Murilo de Morais e Miranda atribui falha à gestão | Foto: Marcello Dantas/Jornal Opção Online

A Saneago tem 60 dias para regularizar o abastecimento de água em todo o Estado. Os consumidores que se sentirem lesados poderão denunciar as falhas e, caso confirmadas, o órgão estadual vai ser multado em R$ 1 mil. As sanções serão aplicadas após o término do prazo e o valor será cobrado por cada unidade consumidora. As informações foram repassadas nesta quinta-feira (6/11) pelo promotor Murilo de Morais e Miranda, em entrevista coletiva na sede do Ministério Público de Goiás.

A decisão tem como base uma liminar de novembro de 2012. No entanto, na época em que foi concedida a Justiça não aceitou o pedido, alegando que os problemas de fornecimento eram pontuais. Agora, uma nova liminar foi proposta, tendo como base a ação de dois anos atrás. “Imagina se estivéssemos com a liminar há dois anos? Já estaríamos executando as multas e, consequentemente, a Saneago estaria andando mais na linha”, avaliou. A expedição do documento teve como premissa os relatos da população afetada e reportagens publicadas na imprensa.

Segundo Murilo de Morais e Miranda, a intenção era a de que a normalização dos serviços prestados pela Saneago passasse a valer imediatamente. “Não vamos recorrer da decisão, assim está bom. Queremos ela valendo para os próximos anos. Infelizmente, sabemos que essa crise vai acontecer de novo”, disse o promotor, que atua na área de defesa do consumidor.

O pedido de liminar é do dia 8 de outubro e a decisão saiu no dia 17, sendo acatada pelo juiz auxiliar Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª Vara Cível de Goiânia.

Falta de gestão

Aos jornalistas, Murilo de Morais e Miranda indicou que o problema da falta de abastecimento em mais de 40 bairros da capital e no interior do Estado tem origem na administração dos recursos hídricos e no planejamento. “Entendemos que é uma falta de gestão e a crise vem. Em 2014, veio mais grave e todos os anos há a falta de chuva”, comentou.

Na opinião dele, a Saneago tem que deixar claro para a população sobre a situação da distribuição de água. Além disso, o órgão deve promover campanhas de conscientização para evitar o desperdício. O MPGO considera que a fase crítica no serviço foi ocorreu em agosto último.

Questionado pelo Jornal Opção Online se a Saneago terá dinheiro para bancar as multas, o promotor respondeu, sorrindo, da seguinte maneira: “Se não tiver, a gente tem bens para penhorar.” Murilo de Morais e Miranda listou à reportagem que todos os bens podem ser penhorados e levados à leilão, como veículos e a própria sede, no Setor Jardim Goiás, em Goiânia.

O dinheiro arrecadado pela fiscalização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, gerido pelo Procon de Goiás, e reinvestido em cursos de formação realizados pelo MPGO.

Horários

As denúncias poderão ser feitas quando o desabastecimento extrapolar seis horas em dias úteis, e 12 horas em finais de semana e feriados. Os usuários poderão reclamar ao MPGO, à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e ao Procon estadual.

A constatação de falhas na distribuição será feita por amostragem. Se confirmada a paralisação em uma ou mais residências de um setor, por exemplo, será um sinal de que a região está sem distribuição do produto. Com isso, não será preciso que o fiscal analise um hidrômetro por vez.

Em nota-resposta, a Saneago afirma que recorrerá à decisão e critica a decisão.

Confira na íntegra:

“Com relação à decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Goiânia, a Saneago recorrerá por entender que o texto da liminar não é claro, no que diz respeito aos prazos para restabelecimento dos serviços em casos de acidentes, ou de problemas de força maior. O prazo de 60 dias estabelecido na decisão gera dúvidas em relação à sua origem, ou seja, a Saneago teria 60 dias para restabelecer quaisquer problemas de abastecimento que venham a ocorrer, ou passados os 60 dias da decisão, não poderíamos ter mais nenhum problema de abastecimento?

A expressão ‘sem qualquer custo adicional’ também traz dúvidas, uma vez que parece fazer alusão à taxa de religação em caso de corte. Por falar em corte, ressalta-se ainda que, em sua decisão, o juiz teve plena compreensão de que os prazos estabelecidos em Resolução pela AGR, de 6 horas para dias úteis e de 12 horas para feriados e finais de semana, referem-se única e exclusivamente ao restabelecimento do serviço em caso de suspensão por inadimplência”.