Com poucos feriados prolongados, 2024 decepcionou os brasileiros. Na contramão, 2025 deve fazer com que os trabalhadores tenham mais descanso com ao menos seis feriados caindo em dias úteis. Além disso, existem os dias de ponto facultativo, como as vésperas de Natal e Ano-Novo e o dia de Corpus Christi, e os feriados estaduais e municipais.

Trabalhadores que não tem funções consideradas essenciais pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) tem direito a folga em todos os feriados nacionais. Caso sejam convocados para trabalhar, é necessário que o empregador compense a folga ou pague em dobro por cada hora trabalhada.

Veja o calendário de feriados nacionais em 2025

Janeiro

  • 1º de janeiro (quarta-feira): confraternização universal – feriado nacional

Março

  • 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
  • 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h

Abril

  • 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
  • 20 de abril (domingo): Páscoa – feriado nacional
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes – feriado nacional

Maio

  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
  • 24 de maio (sábado): Dia de Nossa Senhora Auxiliadora – feriado em Goiânia

Junho

  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo

Setembro

  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional

Outubro

  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
  • 24 de outubro (sexta-feira): Aniversário de Goiânia – feriado em Goiânia

Novembro

  • 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro

  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h

São, ao todo, seis datas de ponto facultativo: Carnaval, Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano-Novo.

Para os dias de ponto facultativo, a dispensa também pode ser definida pelo empregador, mas sem necessidade de remuneração extra, a não ser para os casos de horas extras trabalhadas nessas datas.

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