Saiba quais bens são preservados pelo Iphan em Goiás
05 maio 2023 às 17h29
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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é o órgão federal responsável por preservar os patrimônios materiais e imateriais do Brasil. Foi criado em 1937 e está vinculado ao Ministério da Cultura.
A função é proteger e promover os bens culturais do país, garantindo que estes estejam disponíveis para as gerações atuais e futuras, visando a preservação dos tesouros da cultura nacional.
Em Goiás, são cerca de 800 patrimônios materiais e imateriais preservados. Diante disso, o Jornal Opção resolveu checar com o Iphan e listar todos os bens tombados no estado.
Bens tombados
Entre os bens tombados pelo Iphan na cidade Goiânia temos: Acervo arquitetônico art déco, que inclui, o conjunto de edifícios e demais elementos que formam a Praça Cívica (Coreto, Fontes Luminosas, Fórum e Tribunal de Justiça, Residência Pedro Ludovico, Departamento Estadual de Informação, Obeliscos com luminárias, Palácio das Esmeraldas, Delegacia Fiscal, Chefatura da Polícia, Secretaria-Geral, Torre do Relógio e Tribunal Regional Eleitoral), Liceu de Goiânia, Grande Hotel, Teatro Goiânia, Escola Técnica de Goiânia, Estação Ferroviária, Trampolim e Mureta do Lago das Rosas, Palace Hotel, Subprefeitura e Fórum de Campinas e traçado viário dos núcleos pioneiros de Goiânia e Campinas.
Na Cidade de Goiás: Casa de Câmara e Cadeia, Quartel do Batalhão de Infantaria (Quartel do 20), Igreja de São João Batista, Igreja de N. Sra. da Abadia, Igreja de N. Sra. da Boa Morte, Igreja de N. Sra. do Carmo, Igreja de Santa Bárbara, Igreja de São Francisco de Paula, Imagem de N. Sra. do Rosário, Palácio Conde dos Arcos, Conjunto arquitetônico e urbanístico da cidade de Goiás, Conjunto Arquitetônico e urbanístico da antiga Rua da Fundição, Conjunto arquitetônico e urbanístico do Largo do Chafariz.
Já em Pirenópolis temos: Casa da Fazenda da Babilônia, Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, Conjunto arquitetônico, urbanístico, paisagístico e histórico de Pirenópolis. Em Pilar de Goiás: Casa da Princesa, Conjunto arquitetônico e paisagístico de Pilar de Goiás.
Outros municípios que contém bens tombados é Bela Vista de Goiás: a Casa de Senador Canedo. Corumbá de Goiás: Conjunto arquitetônico da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Penha de França e dos bens edificados que a envolvem.
Itumbiara: Ponte Pênsil Affonso Pena. Jaraguá: Igreja de Nossa Sra. do Rosário. Niquelândia: Igreja de N. Sra. do Rosário e ruínas da Igreja de São José do Tocantins e Trindade: Igreja do Divino Pai Eterno.
Preservação de um bem
O objetivo do poder público é preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também aqueles de valor afetivo para a população, impedindo a sua destruição e/ou descaracterização.
O Tombamento, portanto, é instrumento de proteção para a preservação da memória coletiva. Além de edificações e equipamentos urbanos, abrange ainda fotografias, livros, mobiliário, utensílios, obras de arte dentre outros.
“O Tombamento de um bem, no âmbito do Iphan, inicia-se com o pedido de abertura do processo, que pode ser realizado por qualquer cidadão ou instituição pública. O pedido passa por avaliação técnica preliminar, e, se aceito, é submetido à deliberação da unidade do Iphan, conforme sua localidade. Quando é aprovada a intenção de proteger um determinado bem é expedida uma notificação ao seu proprietário. Essa notificação significa que o bem já se encontra sob proteção legal (Tombamento Provisório), e interditado para venda, por exemplo, até que a instância máxima da área do Patrimônio adote uma decisão final”, explica a superintendente substituta do Iphan, Renata Barros.
No caso do Iphan, essa instância é o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, cuja decisão deve ser homologada pelo Ministério da Cultura e publicada no Diário Oficial da União. O processo é concluído com a inscrição do bem no Livro do Tombo e com a comunicação formal do Tombamento aos proprietários.
O artigo 4º do Decreto-Lei nº 25/1937 criou quatro Livros do Tombo nos quais são inscritos os bens protegidos. São eles: o Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; o Livro do Tombo Histórico; o Livro do Tombo das Belas Artes; e o Livro das Artes Aplicadas.
“Os bens inscritos nos Livros do Tombo podem ser imóveis (como um edifício, um monumento, um conjunto urbano) ou móveis (como obras de arte, documentos, acervos museológicos). Eles também podem ser protegidos em conjunto ou individualmente. Sendo assim, o Tombamento é o ato legal que visa a proteger bens de valor cultural cuja preservação seja de interesse público”, acrescenta Barros.
O requerimento para Tombamento de um bem cultural de natureza material, acompanhado da documentação pertinente, poderá ser dirigido às superintendências do Iphan, em cuja circunscrição o bem se situar; à presidência do Iphan; ou ao Ministro de Estado do Cultura.
“O requerimento para o Tombamento deverá vir acompanhado de: Caracterização mínima do bem e motivação expressando a sua relevância e necessidade de proteção; Identificação completa do solicitante (nome, endereço, CPF ou CNPJ); Foto atual que permita a identificação do bem; Endereço ou localização do bem; e Nome e endereço do proprietário do bem, quando couber”, pontua a superintendente.
Com base na documentação preliminar e recomendações da Câmara Técnica, o processo é instruído, somando o conhecimento exaustivo do bem a ser protegido, o que embasará o parecer do Conselheiro relator durante a apreciação do Conselho Consultivo.
O que o Iphan preserva?
De acordo com o Iphan, atualmente, existem diferentes instrumentos destinados a garantir a preservação dos bens patrimoniais. A Constituição Federal de 1988, no seu Artigo n° 216, cita, em rol meramente exemplificativo, o tombamento, o inventário, a vigilância e a desapropriação, como exemplo de meios de proteção.
O livro de leis também define Patrimônio Cultural a partir de suas formas de expressão; de seus modos de criar, fazer e viver; das criações científicas, artísticas e tecnológicas; das obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e dos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
O tombamento é o instrumento mais conhecido. Instaurado por meio do Decreto-Lei 25 de 30 de novembro de 1937, só tem efeito sob bens de natureza material, como imóveis, mobiliário, obras de arte e sítios históricos. Constitui-se de um ato administrativo realizado pelo poder público, podendo ser realizado tanto em nível federal, quanto estadual e municipal.
Aqueles bens tombados à nível federal ficam sujeitos às decisões inferidas pelo Iphan, buscando garantir sua conservação e preservação. No entanto, aqueles tombados pelas demais esferas devem seguir a legislação própria, que em sua grande maioria são amparadas pelo Decreto-Lei n° 25.
“Seguramente, o tombamento e as demais formas de acautelamento vem contribuindo para a valorização dos bens patrimoniais, no entanto não é suficiente. Um dos principais desafios enfrentados é a falta de conscientização e valorização da população em relação ao patrimônio histórico goiano. Muitos prédios e monumentos antigos têm sido demolidos ou descaracterizados para dar lugar a novos empreendimentos, sem a devida consideração ao valor cultural e histórico desses bens”, critica o Iphan.
É importante reforçar o que a Portaria nº 375, de 17 de agosto de 2018 no capítulo 2, seção lll no art. 28 a 31, explica qual a motivação para a proteção do Iphan dos bens culturais, sendo, evitar a descaraterização e impedir a evasão dos bens e garantir à sociedade o direito de conhecer e interagir com os bens.
“Principalmente no art. 31, apresenta os oito critérios que permitem um imóvel ser Tombado como patrimônio, sendo eles de representar a capacidade criativa dos grupos formadores da sociedade brasileira, com expressivo nível simbólico ou expressivo grau de habilidade artística, técnica ou científica; representar um evidente intercâmbio de ideias e valores dos grupos formadores da sociedade brasileira; representar uma tradição cultural viva ou desaparecida que exemplifica grupos formadores da sociedade brasileira; representar ou ilustrar um estágio significativo de grupos formadores da sociedade brasileira; representar a interação humana com o meio ambiente, com expressivo nível simbólico ou expressivo grau de habilidade artística, técnica ou científica; representar modalidades da produção artística oriunda de um saber advindo da tradição popular e da vivência do indivíduo em seu grupo social; representar modalidades da produção artística que se orientam para o registro ou representação de eventos, com expressivo valor simbólico, da história nacional; representar modalidades da produção artística ou científica que se orientam para a criação de objetos, de peças e/ou construções uteis ao brasileiro em sua vida cotidiana”, explica a superintendente substituta.
Conscientização
De acordo com Renata Barros, o Iphan realiza diversas ações ligadas a Educação Patrimonial que trazem a conscientização sobre a preservação dos bens.
“A Portaria nº 375, de 17 de agosto de 2018, no capítulo 1, art. 7 a 10, explica que a Educação Patrimonial consiste de processos educativos que primam pelo diálogo permanente entre os envolvidos e pela participação efetiva das comunidades e tem a função de acompanhar todas as ações e atividades de preservação do patrimônio cultural material”, argumenta.
“Ou seja, o Iphan se utiliza da educação patrimonial com o objetivo de trazer uma maior conscientização sobre os bens culturais brasileiros. Por exemplo, ações educativas em canteiros de obra (Tocando a Obra, Encenando a Obra, Canteiro Aberto), concursos de redação, seminários e oficinas de capacitação, exposições, publicações, dentre outras”, completa.
No momento, está aberta a Mostra Goiás 11 Mil Anos, na sede do Iphan-GO. Trata-se de uma exposição autoexplicativa que já recebeu mais de 10 mil visitantes entre estudantes, acadêmicos e professores, que desejam conhecer mais sobre a história do povo goiano.
Recursos
Segundo o Iphan, a manutenção e preservação do bem privado é de inteira responsabilidade do proprietário. Apesar disso, no caso do proprietário não possuir condições de arcar com a restauração do bem, o Iphan explica que se articula para possibilitar o acesso desses moradores ao apoio especializado e ao enquadramento no artigo 19 do Decreto Lei nº 25/1937.
Isso quer dizer que caberá à União a responsabilidade de adotar as ações emergenciais cabíveis para o salvamento do bem caso o proprietário comprove não dotar de condições financeiras para conservar seu imóvel.
Já nos casos de bens pertencentes ao poder público, cabe ao ente a preservação do seu bem. Sendo assim, ele tem a autonomia de buscar recursos próprios, emendas parlamentares ou acordos com iniciativas privadas para manter o bem preservado.
Histórico
Anteriormente, o primeiro órgão para preservação do patrimônio no Brasil, a Inspetoria de Monumentos Nacionais (IMN), criada em 1933, era vinculada ao Museu Histórico Nacional (MHN). De acordo com o Decreto nº 24.735 de 14 de julho de 1934, a IMN teria que impedir que objetos antigos da história nacional fossem levados do Brasil em função do comércio de antiguidades.
Além disso, era função também da IMN evitar que edificações monumentais fossem destruídas pelas reformas urbanas com o pretexto de modernização das cidades.
Em seguida, em 1937, o IMN se tornou Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), fundado em 13 de janeiro e agora vinculado ao Ministério da Educação e Saúde pela lei nº 378. Em 1946, o SPHAN altera seu nome para Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (DPHAN).
Finalmente, em 1970, o DPHAN se tornou o atual Iphan. Atualmente, o instituto se divide em 27 superintendências que atuam em cada estado do Brasil.