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Amparo às empresas participantes do Simples Nacional foi aprovado no Congresso Nacional; para especialista, é necessário que as empresas se planeje antes de aderir

Projeto que prevê parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas foi promulgado pela Lei Complementar 193/22, no Congresso Nacional, na última semana. O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) propõe criar um amparo às empresas participantes do Simples Nacional, regime de unificação tributário, estando incluso, também, os microempreendedores individuais (MEI). Além de oferecer descontos de até 90% sobre juros, multas e encargos, o prazo para adesão ao Relp é até o dia 29 de abril, data em que já deverá ser quitada a primeira parcela.

O programa pode ser uma solução para empresas que sofreram com a pandemia da Covid-19, uma vez que muitas delas foram afetadas durante o período de isolamento social. Para o advogado tributarista Gustavo Lopes, este empreendimento não é um plano a longo prazo, mas deve ser visto como uma alternativa para os empresários, já que o parcelamento abrange débitos ajuizados em execução fiscal. Para a concessão do desconto, será observada a queda do faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019. Os descontos começam em 65% para as empresas que não tiveram redução no faturamento e vai de forma progressiva até 90% para aquelas que tiveram redução de 80% do seu faturamento.

Para o advogado, o programa é interessante para empresários que acabam tendo que escolher entre pagar funcionário, conta de luz, aluguel e impostos, mas que, na hora, os tributos sempre ficam por último. “Toda microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual e empresa em recuperação judicial optantes pelo Simples Nacional com débitos vencidos até o dia 28 de fevereiro deste ano podem aderir ao programa.Um detalhe importantíssimo é que as empresas que aderirem ao programa de parcelamento não poderão participar de outras modalidades de parcelamento durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, com exceção para o plano de recuperação judicial, que será de 36 meses”, explica .

Por fim, empresas não poderão participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. Os casos de exclusão do programa são: falência ou imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte; não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas; não pagar a última parcela; for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento; ou se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

No último dia 10, o Congresso também havia derrubado o veto total do atual presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Projeto de Lei Complementar 46/21. A proposta era cria programa. Na ocasião, o único parlamentar a discursar a favor da manutenção do veto foi o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG). Para ele, Refis é “muito amplo”, além de “pegar dívidas tributárias de antes do período da pandemia, autoriza adesão de empresas que tiveram aumento de faturamento na pandemia, e tem um prazo extremamente longo”, disse. 

Gustavo Lopes, advogado tributarista | Foto: Reprodução