Relator apresenta parecer e Reforma da Previdência pode ser votada nesta quarta (3/5)
03 maio 2017 às 12h01

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Sessão para discutir texto do deputado Arthur Maia foi aberta com mudanças no colegiado

Teve início no final da manhã desta quarta-feira (3/5), a sessão da Comissão Especial da Reforma da Previdência que deve votar o texto do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA).
Após a a presentação do parecer será aberto um prazo de 5 minutos para recebimento de destaques e o texto geral será votado em seguida, após um tempo para as defesas contrárias e favoráveis. Os destaques de bancada ao texto terão votação nominal e os destaques simples serão votados em conjunto.
A reunião começou com algumas mudanças na composição do colegiado acertadas hoje. O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) foi substituído pelo líder do partido, deputado Ricardo Tripoli (SP). Tripoli disse que Barbosa pediu para negociar mais dois pontos da reforma e, como não haveria mais tempo para fazer isso na comissão, ele pediu para ser substituído. O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) foi substituído pelo deputado Carlos Melles (DEM-MG). E o deputado Mandetta (DEM-MS), que era suplente, foi substituído pelo deputado Paulo Azi (DEM-BA).
Policiais
Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), decidiu incluir os policiais legislativos nas regras especiais para policiais, conforme informação confirmada por sua assessoria.
Pelo texto, os policiais civis federais têm direito a aposentadoria com 55 anos logo após a promulgação da reforma, mas esta idade poderá ser modificada para cima em lei posterior. O tempo de contribuição será de 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher; e há a exigência de 20 anos de atividade policial.
Neste ponto, também haverá mudança porque o relator atendeu pedido das policiais por diferenciação e então as mulheres policiais vão ter que comprovar 15 anos de atividade policial. No texto original do governo, os policiais eram igualados aos demais trabalhadores.
Vale lembrar que os policiais civis estaduais terão regras diferenciadas caso seja aprovada reforma local 180 dias após a promulgação da emenda. (Com informações da Agência Câmara)