Receita vai exigir declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda de 2026
17 março 2026 às 14h43

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Contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online em 2025 terão de informar esses valores na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026. A exigência vale tanto para os prêmios recebidos quanto, em alguns casos, para o saldo mantido nas contas das plataformas ao fim do ano.
Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade alcança quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 nas chamadas apostas de quota fixa, categoria que inclui as bets e parte das loterias. De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, esses rendimentos são considerados tributáveis e, por isso, precisam constar na declaração anual.
A Receita criou campos específicos no sistema para esse tipo de informação. Os ganhos com apostas deverão ser lançados como rendimento tributável. Já o saldo existente nas contas das plataformas em 31 de dezembro de 2025 deverá ser informado na ficha de Bens e Direitos, quando superar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, a expectativa é que as plataformas disponibilizem ao apostador um documento chamado ComprovaBet, com o histórico de movimentações e dos prêmios recebidos ao longo do ano. A ideia é permitir que o contribuinte reúna em um único demonstrativo os dados necessários para prestar contas ao Fisco.
Pelas regras em vigor, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total recebido em prêmios e o valor gasto nas apostas. Se esse lucro ultrapassar o limite de R$ 28.467,20, o excedente será tributado à alíquota de 15%.
A inclusão das bets entre os itens que precisam ser detalhados na declaração aparece como uma das principais mudanças do IRPF 2026. Entre as outras novidades anunciadas pela Receita estão a ampliação da declaração pré-preenchida, a redução do número de lotes de restituição de cinco para quatro, a criação de um lote especial de restituição automática para pequenos contribuintes e a possibilidade de informar nome social diretamente no sistema.
O prazo para envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado a partir de 20 de março, inicialmente apenas para preenchimento, e a transmissão será liberada no dia 23, às 8h. Quem perder o prazo ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. Como ocorre tradicionalmente, quem enviar o documento antes e sem pendências tende a receber a restituição mais cedo.
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