Receita detalha novas regras do IR sobre lucros e dividendos; empresas terão retenção na fonte a partir de 2026
20 dezembro 2025 às 12h00

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A Receita Federal divulgou orientações sobre a aplicação da Lei nº 15.270, sancionada em novembro de 2025, que altera a tributação do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas. As novas regras entram em vigor em janeiro de 2026 e transferem às pessoas jurídicas a responsabilidade pela retenção, declaração e recolhimento do imposto.
Pela nova legislação, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas, residentes ou não no Brasil, passam a ser tributados na fonte. A empresa pagadora deverá apurar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), informar os valores mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) e confessar o débito por meio da DCTFWeb.
De acordo com as orientações da Receita, quando o valor distribuído a uma mesma pessoa física ultrapassar R$ 50 mil em um único mês, todo o montante será considerado rendimento tributável, com alíquota de 10%. As informações deverão constar em evento específico da EFD-Reinf, com detalhamento do valor bruto, base tributável e imposto retido.
O recolhimento será feito por DARF numerado, emitido pelo Sicalc ou pela DCTFWeb. Para beneficiários residentes no Brasil, o vencimento ocorre no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento. Já nos casos de não residentes, o imposto deve ser recolhido no próprio dia do fato gerador.
O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) alerta que as mudanças exigem atenção redobrada das empresas, especialmente quanto à escrituração e ao cumprimento de prazos. Segundo a presidente do conselho, Sucena Hummel, trata-se de uma alteração estrutural na tributação da renda. “A responsabilidade das empresas aumenta significativamente, o que demanda organização contábil e acompanhamento técnico para evitar inconsistências e penalidades”, afirma.
Além da tributação de lucros e dividendos, a Lei nº 15.270 também promove ajustes nas bases de cálculo do Imposto de Renda mensal e anual e institui uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda. A Receita Federal disponibilizou material de perguntas e respostas em seu site para esclarecer a aplicação das novas regras.
O CRCGO recomenda que empresas e profissionais da contabilidade iniciem desde já a adaptação aos novos procedimentos, para reduzir riscos fiscais quando a norma entrar em vigor, em 2026.
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