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A recuperação judicial é um importante instrumento para a manutenção de empresas que passam por crises e tem chances elevadas de funcionar, quando é bem planejada, por auditores e outros profissionais especializados, para avaliar balanços, números e perspectivas. A avaliação é do advogado Hanna Mtanios, especialista na área. É o caminho buscado, por exemplo, pela empresa de telecomunicações Oi, que protocolou um pedido de aditamento ao plano de recuperação judicial perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), para garantir liquidez diante da pressão no caixa e das dificuldades para cumprir obrigações financeiras. A intenção é aumentar a disponibilidade de recursos e ganhar fôlego financeiro.

O Brasil registrou 638 pedidos de recuperação judicial entre janeiro e abril de 2025, segundo levantamento da Serasa Experian. No mesmo período, 544 processos foram deferidos pela Justiça e 347 concedidos. A maioria dos requerimentos partiu de micro e pequenas empresas. Já os dados de inadimplência mostram que Goiás liderou os percentuais de empresas negativadas na região Centro-Oeste, chegando a representar 49,3% das ocorrências em janeiro. Embora os números de recuperação judicial por estado ainda não tenham sido divulgados, o alto índice de inadimplência é um sinal de alerta para a saúde financeira do setor produtivo goiano.

“Para fazer um aditivo ao plano de recuperação, naturalmente essa empresa contratou gente especializada, auditores, que se debruçaram sobre seus números. É importante dar um voto de confiança e que os credores analisem esse aditivo antes da aprovação ou da rejeição”, analisa Hanna Mtanios. Para ele, é fundamental avaliar o que foi proposto no aditivo, a nova forma de pagamento, os novos deságios, para depois decidir se vale a pena dar mais uma chance à empresa. “Eu sempre penso que é importante repensar a manutenção da empresa, porque ela gera renda, riqueza, presta serviço, mantém empregos e paga impostos. É importante tentar mantê-la. A rejeição ao aditivo, ao plano, naturalmente pode representar quebra, o que não é bom para ninguém”, analisa o advogado.

Sobre o aditivo, Hanna Mtanios esclarece que ele precisa ser aprovado pela Assembleia de Credores. “Não aprovando, os credores têm a oportunidade de indicar um plano alternativo, um aditivo alternativo. Se não tiver, o caso é de decreto de falência, a recuperação judicial é convertida em falência e a empresa passa a ser falida, não mais recuperanda, o que, em tese, é a morte da empresa”, esclarece o advogado, acrescentando que esse é o pior dos cenários, para todos os envolvidos.

Processo complexo

Hanna Mtanios esclarece que a recuperação judicial é um processo complexo que envolve diversos profissionais, como advogado, contabilista, economista e administradores, porque a empresa entra na justiça com um pedido de deferimento do processamento da recuperação judicial. Essa proposta deve ser fundamentada com balancetes e diversos documentos previstos em lei. “O juiz analisa, e, estando tudo ok, de acordo com os critérios objetivos da lei, defere o processamento da recuperação, nomeia o administrador judicial, suspende as ações contra a empresa devedora e o processo inicia com a intimação de todos os credores”, pontua Hanna Mtanios.

O administrador judicial é uma figura determinante e passa a atuar na condição de um acompanhador do processo, como se fosse um “fiscal do juiz” no processo. Há também a possibilidade de o pedido não ser deferido de pronto e o juiz determinar uma perícia prévia, nomeando uma pessoa de sua confiança, que pode ser esse futuro administrador judicial, para fazer uma avaliação inicial da situação da empresa, por meio da análise documental para aferir se ela realmente está em condições de entrar para um processo de recuperação judicial. Pode ser também que o magistrado indeferiu o pedido e o processo seja arquivado.

O advogado explica que o modelo brasileiro é esse, em que a devedora busca o Poder Judiciário para ser uma forma de intermediador, acompanhada pelo administrador judicial com seus credores. “Apesar de o juiz não participar das negociações com os credores, a intervenção do Estado é indispensável no processo de recuperação judicial. Tanto que é chamado de recuperação judicial, que acontece perante o juízo, perante o Estado, o Poder Judiciário”, justifica Hanna Mtanios, acrescentando que ela pode ser eficiente para empresas de todos os portes.

O especialista em recuperação judicial defende que é uma medida que pode, sim, ser muito eficiente. “Muitas empresas saem com a dívida realinhada, com valores e prazos rearranjados e conseguem se erguer, manter os empregos, manter a fonte produtora de bens e serviços, manter a fonte pagadora de impostos e geradora de empregos. Temos diversos casos de instituições que conseguem se recuperar e seguir”, conclui.

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