Projeto torna crime prática de caixa dois em campanhas

29 outubro 2015 às 17h24

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Proposta altera Lei 7.492/86, que trata de atos ilícitos contra o sistema financeiro nacional, já que não tipifica criminalmente neste caso

A prática de caixa dois em campanhas eleitorais poderá ser considerada crime a partir de agora. O projeto de lei apresentado nesta semana na Câmara dos Deputados prevê pena de reclusão de dois a seis anos para aquele que cometer o ato.
O deputado federal goiano Fábio Sousa (PSDB) propôs a matéria a fim de combater a corrupção. Manter ou movimentar recursos não contabilizados na prestação de contas de campanha é o que ficou popularmente conhecido como “caixa dois”.
Porém, a lei 7.492/86 trata de crimes contra o sistema financeiro nacional, mas não há tipificação criminal no caso de caixa dois. “Por incrível que pareça, o caixa dois em campanhas eleitorais ainda não é considerado crime no Brasil. E sendo um ato claro de corrupção, precisa ser combatido e punido com o rigor da lei”, disse o tucano.
Além da pena de reclusão, os partidos políticos nos pleitos de cargos majoritários poderão ser responsabilizados.