Proposta altera Lei 7.492/86, que trata de atos ilícitos contra o sistema financeiro nacional, já que não tipifica criminalmente neste caso

Prática de caixa dois deve ser considerada crime, segundo deputado tucano
Prática de caixa dois deve ser considerada crime, segundo deputado tucano | Reprodução/DM

A prática de caixa dois em campanhas eleitorais poderá ser considerada crime a partir de agora. O projeto de lei apresentado nesta semana na Câmara dos Deputados prevê pena de reclusão de dois a seis anos para aquele que cometer o ato.

O deputado federal goiano Fábio Sousa (PSDB) propôs a matéria a fim de combater a corrupção. Manter ou movimentar recursos não contabilizados na prestação de contas de campanha é o que ficou popularmente conhecido como “caixa dois”.

Porém, a lei 7.492/86 trata de crimes contra o sistema financeiro nacional, mas não há tipificação criminal no caso de caixa dois. “Por incrível que pareça, o caixa dois em campanhas eleitorais ainda não é considerado crime no Brasil. E sendo um ato claro de corrupção, precisa ser combatido e punido com o rigor da lei”, disse o tucano.

Além da pena de reclusão, os partidos políticos nos pleitos de cargos majoritários poderão ser responsabilizados.