Projeto que equipara aborto a homicídio também penaliza vítimas de estupro

11 junho 2024 às 12h28

COMPARTILHAR
Previsto para avançar nesta terça-feira, 11, durante votação na Câmara, o requerimento de urgência do projeto que equipara abortos após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio pode penalizar não só as grávidas, como também os profissionais de saúde. Mesmo mulheres vítimas de violência sexual não vão ficarão impunes por interromper a gravidez fora período estipulado, segundo o advogado Matheus Costa.
LEIA TAMBÉM
Teleaborto: quando as redes e as pílulas ajudam a abortar
Grupo é alvo de operação por vender medicamentos abortivos em Goiás e em todo país
Na prática, caso seja aprovada, a urgência acelera a votação do projeto, já que ele não precisará mais passar por comissões temáticas da Câmara. O avanço da proposta é uma forma de agradar a bancada evangélica, visto que o pedido inicial era de que o projeto, que estabelece o chamado “estatuto do nascituro”, fosse votado. O texto tenta criar uma personalidade jurídica ao feto desde a sua concepção, transformando o aborto em crime hediondo, em todos os casos.
“Isso vai ter uma implicação diretamente na seara penal. Mesmo se tratando de estupro, enquanto houver viabilidade do feto nascer, não poderá usar a justificativa de legal pela interrupção da gravidez. A mulher não terá a automática extinção da punibilidade”, afirmou o advogado.
No Brasil, o aborto é autorizado em três casos: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Nas demais situações, a interrupção da gravidez é considerada crime, cuja pena pode chegar a três anos.
“O sistema único de saúde, via de regra, tem que realizar esses procedimentos independentemente do estágio de gestação”, explicou o Matheus Costa.
Votação
Polêmico e complexo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se comprometeu a pautar a urgência do projeto. No mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu de forma liminar a resolução do Conselho Federal de Medicina, que proíbe a utilização da técnica clínica assistolia fetal, para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.
Moraes atendeu a um pedido feito pelo PSOL, que pede a declaração de inconstitucionalidade da resolução do CFM que proíbe a utilização da assistolia fetal exclusivamente nos casos de aborto decorrente de estupro. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero, e é considerada essencial para o cuidado adequado ao aborto.