Projeto prevê piso de R$ 7 mil para guardas municipais e uso do nome Polícia Municipal
28 setembro 2026 às 18h58

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação de uma política nacional de valorização das guardas municipais, com piso salarial de referência de R$ 7 mil para os profissionais da categoria. O texto também permite que os municípios adotem a expressão “Polícia Municipal” como denominação complementar das corporações.
O Projeto de Lei 5.479/2026 é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e propõe alterações no Estatuto Geral das Guardas Municipais e na legislação que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O valor de R$ 7 mil seria estabelecido para uma jornada de 40 horas semanais, com redução proporcional para cargas horárias menores. Pela proposta, o piso corresponderia ao vencimento básico ou ao subsídio inicial da carreira, sem considerar horas extras, adicional noturno, diárias, auxílios, indenizações, gratificações eventuais ou abono de permanência.
O projeto prevê ainda reajuste anual do valor, sempre em janeiro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A regra também impediria a redução nominal da remuneração.
Apesar da previsão do piso de referência, a proposta não determina a aplicação automática do valor em todos os municípios. A adesão à política seria voluntária e dependeria da aprovação de uma lei municipal específica. Cidades que já paguem remuneração igual ou superior a R$ 7 mil não poderiam reduzir os salários em razão da nova legislação.
A proposta também prevê participação financeira da União para auxiliar os municípios que aderirem à política. Os recursos poderiam ser repassados por meio de transferências fundo a fundo, programas específicos, do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) ou de transferências voluntárias.
O percentual de participação federal levaria em consideração a capacidade fiscal de cada município, permitindo maior apoio às cidades com menor disponibilidade financeira.
Uso do nome “Polícia Municipal”
Outro ponto do projeto é a possibilidade de utilização da expressão “Polícia Municipal” como denominação complementar das guardas. A mudança dependeria de legislação municipal e poderia ser adotada em uniformes, viaturas, comunicações e identificações operacionais. A expressão “Guarda Municipal”, no entanto, teria de permanecer junto à nova denominação.
Em documentos oficiais relacionados à criação das corporações, aos cargos e aos concursos públicos, a denominação “Guarda Municipal” continuaria obrigatória.
O projeto também estabelece critérios para a priorização de municípios em programas federais. Entre eles estão a realização de concursos públicos, a existência de plano de carreira, a formação continuada dos agentes, a adoção de ações voltadas à saúde física e mental, o fornecimento de equipamentos de proteção individual e a manutenção de corregedoria e ouvidoria.
A proposta prevê ainda a criação de um sistema público para acompanhar os municípios que aderirem à política. A plataforma deverá reunir informações sobre as cidades participantes, os recursos federais repassados, as contrapartidas e a evolução das remunerações.
Justificativa
Na justificativa do projeto, Marcos Tavares afirma que as guardas municipais passaram a desempenhar funções mais amplas na segurança urbana e que a categoria precisa de mecanismos nacionais de valorização.
O parlamentar argumenta que o modelo proposto preserva a autonomia dos municípios ao estabelecer adesão voluntária e prever a possibilidade de participação financeira da União, sem impor automaticamente uma nova despesa às administrações municipais.
Segundo a justificativa, o piso de referência também busca reduzir as diferenças salariais entre guardas municipais e estimular a estruturação das carreiras em diferentes regiões do país.
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