Projeto obriga agressor a pagar custos da mudança de vítimas de violência doméstica; entenda
21 julho 2026 às 19h48

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Mulheres que precisarem deixar suas casas para escapar da violência doméstica poderão ter as despesas da mudança pagas pelo próprio agressor. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 1.217/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, que altera a Lei Maria da Penha para responsabilizar financeiramente o autor da violência pelos custos decorrentes da saída da vítima do imóvel.
De autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), a proposta busca garantir que a mulher não seja penalizada economicamente ao romper o ciclo de violência. Segundo o parlamentar, muitas vítimas permanecem no ambiente de agressões porque não têm condições financeiras de recomeçar em outro endereço.
“O agressor deve responder não apenas criminalmente, mas também pelos prejuízos materiais causados à vítima. A proteção não pode se limitar à esfera penal justamente no momento em que a mulher tenta reconstruir sua vida”, defende o autor da proposta.
Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir despesas com transporte de móveis, frete, caução, depósito de garantia, taxas para aluguel ou compra de outro imóvel, instalação de serviços essenciais, como água, energia elétrica e gás, além da reparação de danos materiais provocados pela violência ou pela mudança emergencial e outros gastos diretamente relacionados à troca de residência.
Como funcionará o ressarcimento
Para ter direito ao pagamento das despesas, a vítima deverá comprovar a situação de violência doméstica por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudo emitido por profissionais de saúde, assistência social ou órgãos de proteção à mulher.
O pedido poderá ser apresentado tanto no processo criminal quanto na esfera cível, ou ainda em ação autônoma de reparação de danos. O projeto também autoriza o juiz a determinar o pagamento provisório das despesas antes da decisão definitiva, desde que existam elementos suficientes para comprovar a situação de violência.
Relatora defende aprovação
Em parecer apresentado à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), relatora da matéria, afirmou que a proposta enfrenta uma das principais barreiras para que mulheres consigam romper o ciclo da violência: o custo financeiro de abandonar o lar compartilhado com o agressor.
No relatório, a parlamentar destaca que a dependência econômica é um dos fatores que dificultam a denúncia e a saída da vítima. Dados citados no parecer mostram que 61% das brasileiras apontam a dependência financeira como uma das razões para permanecerem na relação abusiva, enquanto 34% das vítimas relataram ter sofrido violência patrimonial.
Segundo a relatora, a proposta concretiza o princípio de que quem causa o dano deve repará-lo, além de fortalecer os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha e assegurar maior autonomia econômica às vítimas.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 1.217/2026 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nas comissões e não haja recurso para votação em plenário, poderá seguir diretamente para apreciação do Senado.
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