Projeto da LRF estadual será encaminhado à Assembleia já em fevereiro
30 dezembro 2015 às 10h25

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Polêmica, proposta visa garantir a saúde fiscal do Estado a longo prazo e define políticas mais rigorosas para todas as três esferas da administração pública

A gestão do governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), se prepara para encaminhar o projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LFRE) à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
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De acordo com informações do próprio mandatário, a proposta será protocolada no primeiro dia do novo ano legislativo. “Já até assinei. Fizemos alguns ajustes e estamos dependendo apenas dos últimos retoques da Procuradoria-Geral do Estado, pois é uma matéria complexa”, revelou Marconi durante coletiva no Palácio das Esmeraldas.
Chamado de LRF Goiás, o projeto proposto pela secretária da Fazenda, a economista Ana Carla Abrão, prevê uma série de revisões à legislação nacional — “sem deixar de respeitá-la” — com o objetivo de definir políticas mais rigorosas para todos as três esferas da administração pública.
Quando apresentada formalmente, em meados de agosto durante audiência pública, a proposta gerou polêmica justamente porque poderia “interferir” na independência dos poderes. Com a LRFE, o Executivo teria prerrogativa de trazer o Legislativo e o Judiciário para um contexto de ajuste fiscal — como o vivido atualmente devido à crise nacional.
Além disso, entre as medidas apresentadas (que devem passar a valer em 2017) está a redução no limite de gastos com pessoal. Atualmente, em todo o Brasil a porcentagem é de 60% do total da Receita Corrente Líquida. Se aprovada, a lei goiana limitará a 55%, sendo que haverá uma redução de 10% em cada esfera, passando a ser de: 3,2% do Legislativo; 5,4% do Judiciário; 1,8% do Ministério Público; e 44,6% do Executivo.
Não obstante, nenhum dos três poderes poderia conceder aumentos/reajustes aos servidores caso não haja crescimento da receita. “A concessão de aumentos salariais estará limitada a 30% do crescimento real da RCL [Receita Corrente Líquida] apurada no quadrimestre anterior a concessão dos reajustes requeridos”, versa o texto.
A expectativa do governo era que a LRFE tivesse sido votada em setembro. Contudo o governo preferiu discutir melhor, ante questionamentos de todos os entes da administração pública e até mesmo do setor produtivo — que será afetado com novas regras para concessão de incentivos fiscais.
Hora do debate
Ainda na coletiva de imprensa da última terça-feira (29/12), o governador Marconi Perillo defendeu que o projeto foi debatido durante todo o ano e, agora, é a hora de levar a discussão ao Plenário.
“Colocarei o bode na sala e lá os deputados resolvem. Vou enviar o projeto, como fiz com tantos outros”, afirmou.
Marconi agradeceu o empenho da secretária Ana Carla Abrão, “que se desdobrou em 2015 para construir um projeto que vai avançar na redução dos gastos públicos”, e lembrou que o Rio Grande do Sul aprovou, na última semana, a primeira lei de responsabilidade fiscal estadual do Brasil.
“Espero que Goiás seja o segundo Estado a aprovar uma LRFE”, arrematou.

Veja os principais pontos da proposta de Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual
– O Poder Executivo poderá estabelecer contingenciamento preventivo visando a cobertura de riscos e desequilíbrios fiscais, como por exemplo, a queda acentuada na arrecadação (§ único, art. 39);
– A LRF Goiás disciplinará de forma sistemática a concessão de benefícios tributários visando garantir ao Estado, além do aumento da renda e da geração de empregos, a manutenção de receitas necessárias à criação de condições para atração de investimentos privados. A concessão de benefícios e incentivos deverá ser aprovada por Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais que acompanhará os resultados dos programas de benefícios tributários (art. 99);
– As despesas com pessoal passarão a incluir os gastos com pensionistas, na forma da Lei Complementar Federal (art. 12);
– O limite de gastos com pessoal no Estado passará de 60% para 55% representando uma redução de 10% no limite de todos os poderes em relação a RCL (art. 14). Os novos limites deverão ser cumpridos até o 1º quadrimestre de 2017;
– Fica proibida a concessão de aumentos salariais que passem a valer após o final do mandato do chefe do poder ou órgão público constante do orçamento estadual (§ único, art. 15);
– O limite prudencial do Estado passa de 95% para 90% relativos aos gastos com pessoal sobre a RCL (§ único, art. 16);
– A concessão de aumentos salariais estará limitada a 30% do crescimento real da RCL apurada no quadrimestre anterior a concessão dos reajustes requeridos (art. 18);
– Despesas com cargos de livre nomeação cargos temporários estarão limitadas a 10% da despesa total com pessoal (art. 18, § 2º);
– Os gastos com propaganda e publicidade ficarão limitados anualmente a 0,6% da RCL para o conjunto dos poderes, excetuando-se matérias de divulgação obrigatória e de ordem legal (art. 20);
– A LRF Goiás disciplinará a instituição da Conta Única do Estado de Goiás, que deverá ser implementada até o final do exercício de 2017 (art. 24);
– Será criado o Conselho de Gestão Fiscal do Estado de Goiás, formado por representantes da SEFAZ, SEGPLAN, CGE, PGE e TCE, com poderes de estabelecer normas para garantir o equilíbrio fiscal do Estado. Poderão participar das reuniões do Conselho representantes dos demais poderes e da sociedade civil. Além de analisar e opinar sobre qualquer medida que represente redução de receitas e aumento de despesas em nível geral, o Conselho criará sistemas de acompanhamento da gestão visando identificar as melhores práticas, criando prêmios para os órgãos mais eficientes na gestão dos recursos públicos (art. 21);
– Os agentes que descumprirem a LRF Goiás estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 – Lei de Crimes Fiscais (art. 26).